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Legislação Trabalhista

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Por:   •  13/7/2014  •  6.143 Palavras (25 Páginas)  •  307 Visualizações

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Legislação Trabalhista

RESUMO

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Conteúdo 1. Relações de Trabalho 2. Contrato Individual de Trabalho 3. Contratos Especiais de Trabalho 4. Jornada de Trabalho 5. Normas Especiais de Tutela do Trabalho 6. Férias 7. Remuneração e Salário 8. Normas Complementares de Proteção ao Trabalhador 9. Salário – Família 10. Seguro – Desemprego 11. PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador 12. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 13. Estabilidade e garantia de emprego 14. Segurança e Medicina no Trabalho 15. Rescisão Contratual 16. Direito Coletivo do Trabalho 17. Justiça do Trabalho 18. Processo Judiciário Trabalhista 19. Ministério Público do Trabalho 20. Direito Internacional do Trabalho 21. Contrato de Trabalho por Tempo Determinado 22. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 23. Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados pag. 02 pag. 04 pag. 09 pag. 14 pag. 19 pag. 24 pag. 28 pag. 35 pag. 36 pag. 37 pag. 37 pag. 38 pag. 39 pag. 41 pag. 45 pag. 51 pag. 55 pag. 59 pag. 71 pag. 74 pag. 77 pag. 79 pag. 80

Alexandre José Granzotto

Julho a Outubro / 2002

RESUMÃO - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

1. RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Resumão

Legislação Trabalhista

Só existe uma relação de emprego quando alguns requisitos são preenchidos, de acordo com a Legislação (artigos 2º e 3º, da CLT).

EMPREGADOR:

É a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAISLIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

EMPREGADO: toda

• Assim, o EMPREGADO é o SUJEITO que presta serviços ao EMPREGADOR com: pessoas jurídicas-entes abstratos criados pela lei –não o podem ser.O empregador ao contrário,poderá ser pessoa física ou jurídica)

Pessoa

física(pessoa,natural;as

P

Pessoalidade (não pode se fazer substituir por pessoa estranha à empresa)

O N E S

Onerosidade (o trabalho é realizado em troca de um pagamento) Não Eventualidade (deve haver habitualidade) Jurídica (recebe ordens de seu

Subordinação empregador)

EMPREGADOR nada mais é do que aquele que:

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Resumão

Legislação Trabalhista

A D A

Admite o empregado Dirige a prestação pessoal de serviços Assalaria o empregado

• “Toda relação de emprego é uma relação de Trabalho, mas nem toda relação de Trabalho é uma relação de Emprego”

Grupo Econômico

Sempre que uma ou mais empresas tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.

• Se o responsável solidário não participou da relação processual como reclamado, não pode ser sujeito passivo na execução; • A prestaçãode serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

CARTEIRA DE TRABALHO PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS:

E

é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se

3

Resumão

Legislação Trabalhista

houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico; • As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma e pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. • As anotações na CTPS serão feitas: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. • A falta de cumprimento pelo empregador do disposto acarretará a lavratura do auto de infração, • É vedado ao empregador EFETUAR ANOTAÇÕES DESABONADORAS à conduta do empregado em sua CTPS; • Os acidentes do trabalho SERÃO OBRIGATORIAMENTE ANOTADOS pelo INSS na carteira do acidentado.

LIVROS DE EMPREGADOS:

REGISTRO

DE

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores,podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico; • A empresa que mantiver empregado não registrado, incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valorde-referência

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