Legislação de consumo
Seminário: Legislação de consumo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: johnnyescobar • 3/12/2014 • Seminário • 203 Palavras (1 Páginas) • 194 Visualizações
no produto, e caso não sanado tal vício pelo fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir a troca do produto por outro (art. 18, I) ou a restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos (art. 18, II) ou o abatimento do valor (art. 18, III).
Portanto, a própria legislação consumerista traz as soluções para o caso de vício do produto, não havendo qualquer previsão em relação ao cabimento de dano moral, o que inviabiliza o pedido formulado pelo autor.
E a situação é ainda mais gritante no caso concreto, pois não houve qualquer atitude da ré em relação ao suposto vício, visto que o autor não formulou qualquer reclamação junto a esta empresa.
Portanto, inexiste qualquer conduta da ré capaz de ter dado causa ao propalado dano, o que afasta qualquer possibilidade de responsabilização civil (CC, art. 186).
DO PEDIDO
Ante o exposto, pedem e requerem os réus a V. Exa.:
a) o reconhecimento da decadência, com a extinção do processo com resolução de mérito;
b) caso assim não entoa V. Exa., a improcedência de qualquer indenização referente a danos morais;
c) protesta provar o alegado por todos os meios de prova previstos em lei, especialmente pelos documentos já juntados aos autos.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, data, advogado, OAB.
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