Legitimidade Democrática Do Controle De Constitucionalidade.
Pesquisas Acadêmicas: Legitimidade Democrática Do Controle De Constitucionalidade.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Araceli • 8/12/2013 • 697 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
1. Legitimidade Democrática do controle de constitucionalidade.
A – Dificuldade contra majoritária (countermatorita rian difficulty)
B – Orgãos judiciais sem controle
Quem controla a decisão do STF?
1.2 Argumentos favoráveis
• CF acima do poder constituído
• Poder judiciário – imposição da vontade do poder constitucional (POVO)
• Superação do déficit de legitimidade dos outros órgãos
• Assegurar o desenvolvimento dos meios democráticos
2. Controle de constitucionalidade no Brasil
Não havia controle de constitucionalidade
A – Constituição imperial de 1824.
Rui Barbosa trás o modelo americano, porém maquiado “satre decisis”
B – CF/1891 – controle difuso
Surge esta ação que emerge o embrião do controle abstrato
C – CF/1934 – controle difuso - Suspensão da lei pelo senado + representação intercuntica (controle concentrado)
STF – Tripla fusão (ações originárias/controle de const./recurso extraordinário questões const.)
*recurso especial – STJ
*recurso extraordinário – STJ
Há uma ingerência do exercito nas decisões do judiciario
D – CF/1937 eliminou as novidades da CF/1934 + lei declarada inconstitucional com sobrevida.
E – Cf/1946 – controle difuso
LC 16/65 – controle abstrato
Apenas leis federais A.G.I = Ação genérica de inconstitucionalidade
(não lei estadual)
F – CF/1967 – Sem alteração
G – CF/1988 – Controle difuso + controle abstrato
- Ampliação da legitimação ativa (ART. 103 CF)
- ADO e M.I. + ADPF
- ADI em âmbito estadual
- Recurso extraordinário apenas para questões constitucionais – art. 102, III CF.
- Hoje: ADI, ADC, ADO, ADPF + Ação direta intercuntiva
Pode
Lei Federal x CF / Lei municipal x CE
Lei Estadual x CF / Não pode
Lei estadual x CE / Lei municipal x CF
Fiscalização abstrata de constitucionalidade
1. Natureza: Processo constitucional objetivo – sem partes
2. Finalidade – declaração “in thesi”; supremacia da CF
3. Objeto – compatibilidade de lei ou ato normativo federal/Estadual x CF
4. Partes: sem partes materiais(mas não há partes formais), impossibilidade de desistência.
4.1 PGR(é legítimo ativo que pode propor ADI e ainda fará parecer na ação, que poderá ilogicamente será contrario da ação – parecer
4.2 AGU – defesa, tutor, curador
4.3 AMICUS CURIAE – admissão pelo relator(só ele decide se cabe o AMICUS CURIAE + não é assistente ( é 3º interessado) Tem interesse na ação mas não possui legitimidade para propor nada
Controle concentrado de constitucionalidade
- Exercício atípico(pois otípico configura-se no duplo grau, não há como ocorrer) de jurisdição.
- Objeto – pronunciamento acerca da própria lei
Ação Direta de inconstitucionalide(ADI – lei 9868/99)
1 – Características gerais
- proteção do ordenamento
- sem pretensões individuais
- pode análise de questões fáticas(art.)
- apenas embargos declaratórios
2 – Competência STF – CF x leis federais/estaduais
(Art. 102, 1, a CF TJ – CE x leis estaduais/municipais
Art. 125§2CF)
3 – Legitimidade(defesa AGU) – passivo requerido - órgão responsável pela lei impugnada.
Atica –requerente
Legitimidade universal Legitimidades especiais
1. Presidente 1.
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