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Lei Da Bio Segurança

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Por:   •  8/3/2015  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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Lei da Bio Segurança

A CÉLULA E O TRIBUNAL

O dia 20 de abril de 2007 marca uma data que ficará guardada como o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, pela primeira vez em 178 anos de história, as portas ao público. Nada como a transparência para alavancar o processo democrático que, sem ela, é inviável. A pauta não poderia ter sido mais apropriada e relevante: a decisão do uso de células-tronco embrionárias nas pesquisas que visam desenvolver curas para uma série de doenças que matam ou incapacitam milhões de pessoas, do mal de Parkinson e da diabetes às paraplegias causadas por danos à medula.

O que se propõe é a utilização dos embriões que seriam descartados por clínicas de reprodução por serem inviáveis, como argumentou a pró-reitora de pesquisa da Universidade de São Paulo, a geneticista Mayana Zatz. Que fim mais digno pode ter um embrião condenado à destruição do que participar numa pesquisa que poderá salvar milhões de pessoas? A escolha me parece semelhante, ao menos em parte, aos que doam seus órgãos para transplantes. Ao menos partes de seus corpos poderão ajudar aqueles em necessidade, em vez de apodrecerem sob a terra ou de serem cremadas.

Votos de 96% dos senadores e 85% dos deputados federais aprovaram a passagem da Lei de Biossegurança em 2005, e que o presidente fez o mesmo. Decisões como esta estão sendo duplicadas pelo mundo afora, ao menos nos países que levam a pesquisa científica a sério, dada a promessa clínica desses futuros tratamentos.

Ponto de vista pessoal;

Vejo isso tudo como um avanço na sociedade uma transformação sem dimensão, a Legislação permitir o uso de transgênicos e células-tronco embrionárias em pesquisas científicas, uma chance para aqueles que estão desenganados um estimulo a mas para continuar a lutar pelo objetivo a ser alcançado e um passo revolucionário para o futuro.

As partes que, mas me chamaram atenção na lei foram:

CAPÍTULO V

Da Comissão Interna de Biossegurança – CIBio

Art. 17. Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.

Art. 18. Compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:

I – manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;

II – estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela CTNBio na regulamentação desta Lei;

III – encaminhar à CTNBio os documentos cuja relação será estabelecida na regulamentação

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