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Lei Maria Da Penha

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Por:   •  12/11/2013  •  2.314 Palavras (10 Páginas)  •  433 Visualizações

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E A RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS DA MULHER E A LEI MARIA DA PENHA

Helegildo Migliorini.

5º ano curso bacharelado direito

Faculdades Santa Amélia –Secal

Ponta grossa Paraná

RESUMO

Este estudo teve o intuito de ampliar o conhecimento sobre a Violência Doméstica contra a Mulher e a sua relação com os Direitos Humanos, bem como aprofundar a compreensão da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que ampara a mulher contra a violência doméstica e familiar. Visando exteriorizar os procedimentos que devem ser adotados diante esse tipo de violência.

Palavras-chave: Violência. Violência Doméstica contra a mulher. Direitos Humanos da Mulher. Lei Maria da Penha.

1 INTRODUÇÃO

A violência doméstica contra a mulher sempre esteve presente dentro da nossa sociedade, e foi vista de maneiras diferentes ao passar das décadas, mas muitas dúvidas ainda prevalecem acerca deste tema.

A abrangência da violência doméstica contra a mulher é uma das dúvidas mais comuns, e por este motivo muitas mulheres não buscam os seus direitos, o medo e a falta de conhecimento ainda prevalecem.

O esclarecimento sobre este tema pode ser considerado um início positivo para que muitas mulheres deixem de sofrer caladas, e compreendam que o amor não significa sentir dor.

A concepção de violência sofreu várias mutações no tempo e no espaço até chegar à nossa atualidade. Este projeto visa expor a violência doméstica contra a mulher, como um meio de prevenção a partir do conhecimento, como surgiu os direitos humanos da mulher e a lei Maria da penha.

A importância contida acerca deste tema é de imensurável proporção, pois uma informação correta pode salvar uma vida.

2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E A RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS DA MULHER E A LEI MARIA DA PENHA

2.1 VIOLÊNCIA EM SENTIDO AMPLO E PSICOLÓGICO

O ser humano possui a capacidade de revelar as suas características psicológicas através de seus comportamentos e de suas manifestações diante acontecimentos corriqueiros. O homem é considerado um ser social e para Maquiavel (2007) “o homem é mau por natureza”, por mais que seja racional e esteja inserido dentro da sociedade, frente a situações de conflito o seu mecanismo natural de defesa é a agressividade.

A agressividade é considerada uma manifestação constitutiva natural do ser humano, “o ser humano é agressivo” (BOCK; FURTADO; TEIXEIRA, 2001, p, 330).

A agressividade não precisa ser necessariamente exteriorizada para existir, ela pode ocorrer no íntimo do indivíduo, através de seus pensamentos e ideias, que são as chamadas “heteroagressão e auto-agressão” (BOCK; FURTADO; TEIXEIRA, 2001, p, 330).

Isso significa que a agressividade é um dos fatores constitutivos da violência, não o único, pois a condição social também é considerada como um fator determinante para o surgimento da violência, a chamada “doença social”, (BOCK; FURTADO; TEIXEIRA, 2001, p, 332) em que todas as respostas para as ações não aceitas são retribuídas pela forma mais primitiva do ser humano, a violência.

2.1.1 Âmbito Doméstico

A concepção de família como a base da sociedade segue um modelo padrão, cultural e universal, apesar das diversas mudanças que ocorrem constantemente na sociedade e com o maior destaque evolutivo do papel feminino, a figura masculina como chefe de família ainda prevalece.

A imagem patriarcal é intimamente ligada à proteção da estrutura familiar, criando assim uma hierarquia dentro da própria família, em que os filhos são subordinados a autoridade da mãe que é subordinada ao marido. Essa cultura é tão forte que surge uma dependência psicológica dessa estrutura. Mas uma dúvida prevalece sobre esta questão, como expõem os autores Bock; Furtado; Teixeira (2001, p, 334).

Poderíamos perguntar se essa imagem falseada que se tenta passar realmente cumpre a função de proteção, ou se encobre práticas de violência sobre o uso do corpo da mulher, bem como acaba justificando os castigos físicos na educação dos filhos [...]

São questões que apesar de serem explicitamente fáceis de interpretar, muitas pessoas ainda tratam com descaso, pois o reflexo dessa cultura familiar transforma os absurdos das diversas formas de violência em práticas do cotidiano.

3 OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES

O conceito de “Direitos Humanos das Mulheres” surgiu com a Conferência Mundial dos Direitos Humanos em 1993, a partir deste episódio é que passou a ser reconhecido os direitos humanos das mulheres, que ate então tratava somente do homem “a pessoa do sexo masculino” (TELES, 2007, p. 19).

A necessidade desse reconhecimento surgiu com a desigualdade e a discriminação de gênero em relação às mulheres. O primeiro problema a ser enfrentado foi à própria naturalização da violência por parte das mulheres, pois a maioria somente reconhecia a violência física, não percebendo os diversos gêneros existentes de violência como, a violência sexual, psicológica, a patrimonial entre outras.

Segundo Ferreira; Stecanela (2009, p. 21).

De um modo geral, muitas ainda consideram naturais as desigualdades e têm cristalizado em seus processos de socialização que ocupam lugar subalterno em relação aos homens. Maus tratos tendem a se prolongar por longos anos, sem que nenhuma providência seja tomada por parte das mulheres.

Essa falta de providência que o autor se refere, pode ser relacionada ao lapso temporal em que a violência ocorre, levando a mulher a voltar a sua vida cotidiana e caindo no esquecimento até que uma nova violência ocorra, e assim sucessivamente tornando “a violação dos direitos humanos

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