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Lei Maria Da Penha

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Por:   •  25/3/2014  •  5.482 Palavras (22 Páginas)  •  343 Visualizações

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Jorge Marcello ¹

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo analisar e abordar a violência doméstica no âmbito familiar habitual das pessoas pois elas se interagem e se relacionam, por isso, que desse relacionamento saem decisões importantes na vida da sociedade pois não podemos mais admitir a violência doméstica. A mulher ao longo da história vem sofrendo discriminação, quase sempre vitimizada por agressões no recesso do seu lar, com origem em uma imagem negativada por uma sociedade machista, que não admitia o seu progresso e a colocava na condição de um ser de segunda categoria. Assim ingressou no nosso sistema jurídico pátrio, no dia 7 de agosto de 2006, com vigência em 22 de setembro do mesmo ano, a Lei nº 11.340, batizada Lei Maria da Penha, cujo apelido inquestionavelmente a acompanhou.

PALAVRAS- CHAVE:Lei Maria da Penha.Violência Doméstica.

ABSTRACT

This article aims to analyze and address domestic violence in the family as normal people they interact and relate, therefore, that this relationship leave important decisions in society because we can not admit to domestic violence. The woman throughout history has suffered discrimination, often victimized by aggression in the recess of your home, originating in an image negativada by a sexist society, which did not admit your progress and put in a condition to be second-rate. So he joined the paternal our legal system, on August 7, 2006, effective on September 22 of that year, Law No. 11,340, baptized Maria da Penha Law, whose nickname unquestionably followed

KEYS WORDS: Law Maria da Penha. Domestic Violence.

¹ Artigo cientifico solicitado como pré-requisito para obtenção de nota na disciplina Direito Processual Penal II , ministrada pelo professor Rogério Pereira de Sales, do Curso de Direito, Turma DIR01V, 8º Período, Sala 17, Turno Vespertino da Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO.

INTRODUÇÃO

O presente artigo diz respeito a um problema preocupante, que se estende por todos os rincões brasileiros, que é a falta de consideração ou respeito à mulher.No Brasil, infelizmente foi necessário um crime vil e repugnante, tendo como sujeito passivo a senhora Maria da Penha Maia Fernandes, que sofrera tentativa de homicídio perpetrada por seu marido Marco Antônio Heredia Viveiros, restando paraplégico.

A despeito da existência de inúmeras “Maria da Penha”, Lei nº 11.340 de 2006, a referida senhora foi o suporte de uma luta perante a Corte Internacional de Justiça, que acabou dando ensejo a legislação penal mais rigorosa na repressão aos delitos que envolvessem as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Enquanto que a nossa Carta Magna orienta quanto à igualdade sem distinção de sexo, cor ou raça, a violência contra a mulher continua. A imprensa divulga todos os dias notícias de violência contra a mulher. O que vemos é a mulher presa fácil de uma cultura ainda machista, despreparada para assimilar que “todos são iguais perante a lei”. Isto leva a uma série de crueldades e desentendimentos no lar.

Temos que coibir e inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher que constitui uma das formas da violação dos direitos humanos e se dá sob várias formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Portanto, à violência e agressão de modo geral não ocorre apenas através de surras, chutes, pontapés, derramamento de sangue e até a morte.

mas pelo cerceamento à liberdade de escolha, ao direito de ir e vir. Para impedi-la surgiu uma lei que reforça aquelas já existentes, no entanto, com dispositivos mais rigorosos, que levam a punição do agressor.

Verificamos que o sistema penal brasileiro precisa de uma atenção especial e constitucional que se cumpra a legislação de forma eficaz e eficiente no que tange ao cumprimento dos dispositivos legais a este mal.

Podemos dizer, estende-se por todo direito que se busque nas mais diversas instancias a melhoria fundamental que principalmente as mulheres necessitem para viver em harmonia dentro do seu âmbito familiar.

Tratamos aqui especificamente de uma lei penal que veio erradicar totalmente a violência de gênero com medidas penalizadoras e protetivas de urgência em consonância com o artigo 5º, que deve suprir as lacunas das leis que, apesar de existirem, a sua aplicabilidade ou obediência ainda é falha no que se diz respeito ao nosso sistema jurídico, e deixa muitas brechas na aplicação da referida legislação vigente no Brasil.

1 MARIA DA PENHA E AGRESSÕES SOFRIDAS

A profissional farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes foi como muitas outras mulheres mais uma vítima da violência doméstica neste país. Numa situação difícil, ela, reiteradamente, denunciou as agressões que sofreu no ceio familiar, como também omitiu, por vergonha, a violência doméstica que a vitimava.

Pela segunda vez, o seu marido, o professor universitário e economista M.A.H.V. tentou matá-la. Na primeira vez, em 29 de maio 1983, simulou um assalto fazendo uso de uma espingarda. Como resultado ela ficou paraplégica. Após alguns dias, pouco mais de uma semana, outra tentativa, buscando eletrocutá-la no banheiro de sua residência por meio de uma descarga elétrica.

Foi no Estado do Ceará que aconteceu as intermináveis investigações. Mas uma denúncia bem fundamentada e oferecida pelo Ministério Público em setembro de 1984 culminou na condenação do marido da vítima a oito anos de prisão.

Em 1991. Mas além de ele ter recorrido em liberdade, um ano depois teve seu julgamento anulado. Levado a novo julgamento, no ano de 1996, teve pena de dez anos e seis meses. Mais uma vez recorreu e, somente em 2002, dezenove anos e seis meses após os fatos, Marco Antonio Heredia Viveiros, foi realmente preso, tendo cumprido dois anos de reclusão.

A mulher no decorrer de tantos anos, vem conseguindo a cada dia êxito na esperança, em se igualar com os homens, e ter paz no seu âmbito familiar através de uma Lei referência para outros países, no que se diz respeito a dignidade da mulher, erradicando esse grande mal pela raiz chamada violência doméstica.

A lei trata desigualmente o homem e a mulher incrementando a severidade penal sempre que uma mulher for vítima de violência doméstica e familiar. O nosso

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