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Lei Maria Da Penha

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Por:   •  8/4/2014  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  255 Visualizações

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LEI MARIA DA PENHA

A Lei nº 11340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 07/08/2012. Entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. O nome Maria da Penha foi uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes. Ela era espancada diariamente pelo marido durante seis anos. Enquanto dormia, ele tentou assassiná-la, com um tiro na coluna, deixando-a paraplégica. Após ser denunciado, o marido só foi julgado quase 20 anos após o crime e cumpriu 02 anos em regime fechado. Hoje está em liberdade.

Por esse motivo, o Centro de Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direito Humanos da OEA que é um órgão responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais, contra então o marido dela, o colombiano Heredia Viveiros.

Essa lei foi criada com os objetivos de proteger os direitos da mulher, impedindo que os homens assassinem ou batam nas suas esposas. A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenha sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, aumenta o tempo máximo de detenção previsto de 01 a 03 anos. Prevê, também, medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida. A mulher poderá, também, ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.

As denúncias podem ser feitas em:

• Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) – realizam ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nas unidades é possível registrar Boletim de Ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência nos casos de violência domestica contra mulheres, por exemplo. Há cerca de 300 delegacias especializadas cadastradas na Rede que atendem em todo o Brasil.

• Centros de Referência de Atendimento à Mulher – fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência.

• Casas-Abrigo - oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais é de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias retomar a vida fora das Casas-Abrigo.

• CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) – unidade pública que desenvolve trabalho social com as famílias, para promover o bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.

• Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico.

• Os Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipes multidisciplinares (psicóloga/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e medicas/os) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para realizar exames e serem orientadas sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) – incluindo o HIV – e da gravidez indesejada para mulheres vítimas de estupro. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

Esses são apenas alguns dos serviços e instituições que compõem a Rede de Atendimento. A lista completa com endereços e contatos pode ser acessada no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A pesquisa pode ser feita em âmbito nacional ou por estado. Também é possível obter todas as informações por meio da Central de Atendimento à Mulher: basta discar gratuitamente o número 180. A Central recebe os relatos e encaminha para os serviços da Rede de Atendimento.

Segundo o IBGE, a cada ano mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no país; para um terço das vítimas, as agressões começam por volta dos 19 anos;

a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil; a violência doméstica é a maior causa de morte e invalidez de mulheres na faixa de 19 a 44 anos; no Norte do País, 20% da população feminina afirmou já ter sofrido violência física; 10 mulheres morrem a cada dia, em razão da violência no Brasil; de cada 100 brasileiras, pelo menos 25 foram ou são vítimas de violência doméstica; 70% dos agressores são seus maridos, companheiros ou ex companheiros.

Desde a sanção da Lei Maria da Penha, foram abertos mais de 300 mil processos e promulgados mais de 100 mil sentenças. Houve, também, 1.500 prisões em flagrantes.

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