Lei Maria Da Penha
Casos: Lei Maria Da Penha. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: graodorico • 4/11/2014 • 614 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE ÁS VÍTIMAS
O atendimento a vitima de violência doméstica ou familiar deve ser exercido de forma zelosa e participativa. Em relação ao atendimento pela autoridade policial o art.11 da Lei n°11.340/2006 propõe que:
O policial deve fazer atendimento acolhedor e humanizado,nas quais deve garantir proteção policial , encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal (IML) quando necessário e fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida, deve também Informar a vítima dos direitos e serviços prestados destinados a ela na Lei (Brasil, 2006). ``
A autoridade policial realizara a prisão do agressor em flagrante em qualquer forma de violência doméstica contra a mulher, podendo solicitar ao juiz o mandato de prisão preventiva. Alem disso é dever também de registrar o boletim de ocorrência, tomando depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas periciais e documentais.
Em relação ao atendimento pela autoridade judicial `` a mulher em situação de agressão deve estar acompanhada de um advogado, sendo garantido também a toda vítima de agressão doméstica familiar o acesso à defensoria pública `` ( Brasil, 2006). (arts. 27 e 28 da Lei 11.340/2006)
A competência de apreciar crimes e casos onde envolve questões de família tais como: pensão, divórcio, guarda de filhos, entre outros é do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Ministério Público apresentará a denúncia ao juiz e poderá propor pena mínima de três meses a três anos de prisão, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
No que se refere ao direito à assistência social e a saúde da vitima em casos de violência doméstica, é garantido serviços emergenciais, como serviços de contracepção de emergência em casos de gravidez decorrente de estupro e também serviço de tratamento das Doenças Sexualmente transmissíveis – DSTs, e também um amparo emocional as vitimas para o fortalecimento de sua autoestima pessoal e social.
E indispensável que o Estado promova condições adequadas as vitimas de violência doméstica , visto que já é constatado como um problema de saúde pública, devido as violentadas procurarem primeiro o atendimento médico para o tratamento dos ferimentos.
O Juiz pode determinar a execução de medidas protetivas de urgência para assegurar o direito da vítima e a proteção de sua família, visando assegurar a vítima diversos direitos como, o afastamento do agressor do lar, ou qualquer tipo de comunicação com os familiares da vítima e testemunhas. Prevê também o apoio psicológico para uma melhor assistência para a vítima. O prazo para o Juiz determinar aconcessão da Medida Protetiva é de 48 horas, e assim que for concedido, a vítima e o agressor serão informados. Nela o Juiz ira determinar a distância mínima que o agressor deverá manter da vitima . Caso ocorra o descumprimento da medida, a vítima pode solicitar a Autoridade Policial, e se necessário o agressor poderá ser preso em flagrante delito..
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