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Lei distrital com objeto estadual pode ser objeto de ADI

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Por:   •  18/7/2014  •  Artigo  •  221 Palavras (1 Páginas)  •  502 Visualizações

1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (1965) – Leis (leis em geral) ou atos normativos (ex: emendas constitucionais, medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos, constituição estadual) federais e estaduais que violem a Constituição.

Lei distrital com objeto estadual pode ser objeto de ADI.

Leis municipais, normas pré-constitucionais e atos normativos secundários (decretos regulamentares, portarias, circulares). Não podem ser objeto de ADI.

Se a norma pré-constitucional for compatível com a CF/88, ela é recepcionada. Se não o for, ela não foi recepcionada e será revogada. Uma norma não se torna inconstitucional porque criou-se uma nova constituição.

Atos normativos secundários estão abaixo da lei e as regulamenta. Apenas as normas primárias (fundam-se na constituição) que podem vir a ser declarada constitucional.

Papel do Procurador Geral da República – É chefe do Ministério Público da União e será sempre ouvido, dando seu parecer sobre a constitucionalidade da lei.

Papel da AGU – Defensor da Constituição e sempre a defenderá (STF: hoje flexibilizou essa necessidade de sempre defender a constituição).

Medida Cautelar: Após ajuizada a ADI, é possível o ajuizamento de cautelar para suspender os efeitos da norma. Efeitos erga omines. Efeitos ex nunc (via de regra).

Decisão Final: Efeitos erga omines. Efeitos ex tunc (é uma norma nula). Efeitos vinculantes (obrigam os órgãos do poder judiciário e da APD e API).Isso não impede o legislador de criar uma nova lei de igual forma.

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