Lei distrital com objeto estadual pode ser objeto de ADI
Artigo: Lei distrital com objeto estadual pode ser objeto de ADI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: chicocortes • 18/7/2014 • Artigo • 221 Palavras (1 Páginas) • 502 Visualizações
1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (1965) – Leis (leis em geral) ou atos normativos (ex: emendas constitucionais, medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos, constituição estadual) federais e estaduais que violem a Constituição.
Lei distrital com objeto estadual pode ser objeto de ADI.
Leis municipais, normas pré-constitucionais e atos normativos secundários (decretos regulamentares, portarias, circulares). Não podem ser objeto de ADI.
Se a norma pré-constitucional for compatível com a CF/88, ela é recepcionada. Se não o for, ela não foi recepcionada e será revogada. Uma norma não se torna inconstitucional porque criou-se uma nova constituição.
Atos normativos secundários estão abaixo da lei e as regulamenta. Apenas as normas primárias (fundam-se na constituição) que podem vir a ser declarada constitucional.
Papel do Procurador Geral da República – É chefe do Ministério Público da União e será sempre ouvido, dando seu parecer sobre a constitucionalidade da lei.
Papel da AGU – Defensor da Constituição e sempre a defenderá (STF: hoje flexibilizou essa necessidade de sempre defender a constituição).
Medida Cautelar: Após ajuizada a ADI, é possível o ajuizamento de cautelar para suspender os efeitos da norma. Efeitos erga omines. Efeitos ex nunc (via de regra).
Decisão Final: Efeitos erga omines. Efeitos ex tunc (é uma norma nula). Efeitos vinculantes (obrigam os órgãos do poder judiciário e da APD e API).Isso não impede o legislador de criar uma nova lei de igual forma.
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