Lei do Brasil sobre Princípios Orçamentários
Projeto de pesquisa: Lei do Brasil sobre Princípios Orçamentários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biaag • 6/10/2014 • Projeto de pesquisa • 568 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
Definição
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:
• compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
• orientará a elaboração da LOA;
• disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
• estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
Ementa e Conteúdo
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011, ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 12.212, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, DO PLANO PLURIANUAL 2010/2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 519/2010, de autoria do Executivo
Municipal e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º - Esta lei define as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2011, estritamente baseadas na Lei Municipal n° 12.212 de 29 de dezembro de 2009, do
Plano Plurianual do Município para o período 2010/2013, e em conformidade com o disposto no
parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal e no parágrafo 2º do Artigo 141 da Lei Orgânica
do Município; orienta a elaboração da lei orçamentária anual para 2011; estabelece as normas e
disposições de controle da execução orçamentária, bem como dispõe sobre alterações na legislação
tributária que vigerão a partir do próximo exercício.
Parágrafo 1º - Consoante as determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), esta lei também estabelece critérios e formas de limitação de
empenho no caso de insuficiência de recursos, define os mecanismos de prestação de contas e
avaliação dos resultados junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), bem como as
condições e exigências para transferência de recursos às entidades públicas e privadas.
Sumário
Ementa e Conteúdo
Parágrafo
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