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Lei nº 5,194 sobre as atividades profissionais do Engenheiro

Artigo: Lei nº 5,194 sobre as atividades profissionais do Engenheiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/7/2014  •  Artigo  •  224 Palavras (1 Páginas)  •  493 Visualizações

A Lei Nº 5.194, sancionada em 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Define atividades profissionais do Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, como usar a titulação da sua respectiva profissão, nas providencias a serem tomadas no uso ilegal do exercício do oficio, nas coordenadas a serem regidas na execução de seus trabalhos e sua fiscalização.

É assegurado o exercício dessas profissões, no País, observando as condições de capacidade e demais exigências legais. Só podendo exerce tal profissão aos que possuem o titulo de diploma da Faculdade, oficiais ou reconhecidas nacionalmente. Sendo, que mesmo se algum profissional estiver dado sua formação acadêmica no exterior poderá trabalhar em solo brasileiro a partir do momento que o CONFEA considerar escasso a quantidade de profissional em alguma especialidade e que tenham seus títulos registrados temporariamente.

Só podendo conter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria tenha um Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro-Agrônomo. Se alguém não habilitado nestas áreas for flagrado em serviço será devidamente punido pelas Câmaras Especializadas dos Conselhos Regionais. A aplicação de leis, verificação e fiscalização do exercício da atividade deEngenharia, Arquitetura e Agronomia são exercidas pelo CONFEA (Conselho Federalde Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e os CREAS (Conselhos Regionais).

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