Logística Reversa
Artigo: Logística Reversa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: menqui • 27/9/2014 • 305 Palavras (2 Páginas) • 236 Visualizações
Logística Reversa sob medida para a sua empresa
A Reverso Logística faz o gerenciamento dos resíduos sólidos de sua empresa nas etapas de coleta, transporte, transbordo, separação e destinação final dos resíduos sólidos.
Identificamos a quantidade de resíduos coletados e destinados à reciclagem e emitimos um diagnóstico da situação dos resíduos gerados no território nacional, contendo a origem, o volume, a caracterização e as formas de destinação e disposição final.
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a sua empresa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Da mesma forma, as empresas possuem metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos sólidos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
De acordo com a PNRS, é instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Estes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A política aplica-se à:
pilhas e baterias;
pneus;
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
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