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Lucro Presumido

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Por:   •  6/11/2013  •  4.089 Palavras (17 Páginas)  •  590 Visualizações

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ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/12/2012

Capítulo XIII - IRPJ - Lucro Presumido 2013

001 Qual a legislação atualmente em vigor que rege a

tributação pelo lucro presumido ?

· Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, §§ 1º e 2º;

· Lei nº 8.981, de 1995, arts. 27 e 45;

· Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º;

· Lei nº 9.249, de 1995, art. 1º, art. 9º, § 4º, art. 10, art. 11, § 2º, arts. 15 e 17, art. 21, § 2º, art. 22, § 1º,

arts. 27, 29 e 30 e art. 36, inciso V;

· Lei nº 9.250, de 1995, art. 40;

· Lei nº 9.393, de 1996, art. 19;

· Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 4º, 5º, 7º e 8º, art. 19, § 7º, art. 22, § 3º,

arts. 24 a 26, 51 a 54, 58, 70 e art. 88, inciso XXVI;

· Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º;

· Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º;

· Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14;

· MP nº 2.158-35, de 2001, arts. 20, 30 e 31;

· MP nº 2.221, de 2001, art.1º;

· Lei nº 10.637, de 2002, art. 46 e art. 68, inciso III;

· Lei nº 10.684, de 2003, art. 22 e art. 29, inciso III;

· Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 33, 35, 36 e 93;

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· Lei nº 11.033, de 2004, art. 8º;

· Lei nº 11.051, de 2004, arts. 1º e 32;

· Lei nº 11.196, de 2005, art. 34;

· MP nº 449, de 3 de dezembro de 2008, art. 15, §§ 1º a 3º e art. 20, §§ 1º a 3º ;

· Lei nº 11.941, de 27.de maio de 2009, art. 20; e

· RIR/1999, arts. 516 a 528.

Lei nº 12.249, de 11. 6. 2010, art. 22

002 Qual é o período de apuração do lucro presumido?

O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração

trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário.

Veja ainda: Período de apuração (lucro real):

Pergunta 003 do capítulo VI.

Período de apuração (lucro arbitrado):

Pergunta 009 do capítulo XIV.

Período de apuração (lucro real-estimativa):

Pergunta 011 do capítulo XV.

Normativo: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º.

003 Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela

tributação com base no lucro presumido?

Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do

imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva

para todo o ano-calendário.

As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão

ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do ano-calendário, poderão manifestar a sua opção

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por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração

correspondente ao início de atividade.

Notas:

Excepcionalmente, em relação ao 3º (terceiro) e ao 4º (quarto) trimestrescalendário

de 2004, a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido

poderá apurar o Imposto de Renda com base no lucro real trimestral,

sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 2 (dois)

primeiros trimestres (Lei nº 11.033, de 2004, art. 8º).

Veja ainda: Momento da opção pelo regime de apuração do IRPJ:

Pergunta 004 do capítulo XIV (Lucro Arbitrado) e

Pergunta 009 do capítulo XV (Lucro Real-Estimativa).

Normativo: RIR/1999, art. 516, §§ 1º e 4º e art. 517.

004 Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso

no regime do lucro presumido?

Podem optar as pessoas jurídicas:

a) cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de

reais), no ano-calendário anterior, ou a R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado

pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior; e

b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da

sua constituição societária ou natureza jurídica.

Notas:

Considera-se receita bruta total a receita bruta de vendas somada aos

ganhos de capital e às demais receitas e resultados positivos decorrentes

de receitas não compreendidas na atividade.

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Durante o período em que estiverem submetidas ao Programa de

Recuperação Fiscal (Refis), as pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real,

exceto Instituições Financeiras (inclusive as equiparadas e as factoring),

poderão optar pelo lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998,

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