Tributação Lucro Presumido
Trabalho Escolar: Tributação Lucro Presumido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edu.eilert • 16/11/2013 • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 541 Visualizações
EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL
Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre o seu faturamento, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas empresas prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições sobre o Lucro. Para esse fim, as empresas podem optar por umas das duas modalidades previstas na Lei, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Lucro Presumido
A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal.
Essas alíquotas são:
• IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
• IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
• CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal. E 25% X32% é igual a 8% do valor acima de R$ 187.500,00.
A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.
Exemplos:
1) Faturamento trimestral: R$ 150.000,00 (100%)
TRIBUTO VALOR % S/ B.C.
COFINS 4.500,00 3%
PIS 975,00 0,65%
IRPJ 7.200,00 4,8%
CSLL 4.320,00 2,88%
Total 16.995,00 11,33%
2) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
TRIBUTO VALOR % S/ B.C.
COFINS 6.000,00 3%
PIS 1.300,00 0,65%
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00) 9.000,00 4,8%
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 12.500,00) 1.000,00 8%
CSLL 5.760,00 2,88%
Total 23.060,00 11,83
3) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
TRIBUTO VALOR % S/ B.C.
COFINS 9.000,00 3%
PIS 1.950,00 0,65%
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00 X 4,8%) 9.000,00 3%
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 112.500,00 X 8%) 9.000,00 3%
CSLL 8.640,00 2,88%
Total 37.950,00 12,53
Lucro Real
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
• IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
• IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
• CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período.
Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços
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