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Lucros CESSANTES

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Por:   •  27/11/2013  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  461 Visualizações

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E) DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES

Pretende a Autora ser ressarcida sob a forma de lucros cessantes, conforme a própria assim declara. Porém, não coaduna aos autos qualquer comprovante ou planilha que demonstre os detrimentos efetivos que supostamente sofreu diante dos fatos aqui por ela narrados, nada!

Conforme há muito já fora pacificado por esta Corte, os lucros cessantes trazem uma obrigatoriedade intrínseca em seu pleito, justamente a necessidade de se comprovar por meio hábil os prejuízos mensais ocorridos ante o suposto ilícito praticado, de forma que o Juízo possa mensurar corretamente se realmente existe alguma indenização a ser conferida, e, em caso positivo, o seu exato valor.

Em foco a tese supra, necessária a transcrição de parte da Decisão cuja matéria é similar ao texto comento, conforme Acórdão da Apelação Cível nº. 2008.001.49044 da 17º Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro, senão vejamos:

“Cinge-se a questão recursal a verificação da existência de lucros cessantes.O instituto da responsabilidade civil é dotado de vertente pedagógica e no particular a sociedade exige cautelas redobradas do mundo negocial, exsurgindo daí o direito genérico de todo membro da coletividade em não ser molestado, de qualquer forma, resultando, em contrapartida, o dever reparatório das entidades economicamente ativa e em funcionamento se o dano resulta da atividade

exercida.Verifica-se, no particular, a tendência de adoção da teoria do risco-proveito, em que as perdas são calculadas e compensadas com o lucro obtido no ciclonegocial.

No caso em exame, agiu com acerto o juízo a quo, ao julgar procedente o pleito autoral apenas no que se refere à restituição de valores. Ainda que considerada a inexistência de fortuito externo, outra não seria a solução, conforme se verá na seqüente articulação.

Segundo José de Aguiar de Dias1 “O critério acertado está em condicionar o lucro cessante a uma probabilidade objetiva resultante do desenvolvimento normal dos acontecimentos conjugados às circunstâncias peculiares ao caso concreto.”

Da simples análise fático-processual dos autos, não se depreende a probabilidade do lucro cessante, uma vez que não carreados elementos probatórios suficientes a demonstrá-lo. Insta ressaltar que, apesar da dispensabilidade da sua certeza, os lucros

cessantes não podem ser hipotéticos.” (Grifos Nossos)

Desta forma, desnecessário tecer mais considerações para sustentar a improcedência do pedido ora analisado, posto que a Autora deixou de preencher requisito essencial para sua concessão.

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