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MBA Empresarial

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Por:   •  30/7/2013  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  510 Visualizações

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1. CONCEITO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Empresário Individual é a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei, ou ainda transformar-se em sociedade empresária limitada admitindo a existência de sócios, atendendo aos requisitos estabelecidos às sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.

Importante salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se registrar como Micro empreendedor Individual (MEI).

1. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Empresário Individual é a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Isto porque a pessoa física optou por se registrar como empresário individual.

Existe uma maneira da pessoa física não responder com o seu próprio patrimônio, para isso, ao invés de se registrar como empresário individual, a pessoa física pede registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) onde o patrimônio da pessoa física não é o mesmo da pessoa jurídica, e sua responsabilidade se restringe ao capital social da empresa (como nas sociedades limitadas), que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no Brasil.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP

É considerada micro empresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário caso aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A grande vantagem em ser ME ou EPP, é poder optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). O SIMPLES é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá os seguintes benefícios:

• tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

• recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem

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