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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

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Por:   •  24/2/2015  •  Tese  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  156 Visualizações

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MEDIAÇÃO – DO MEDIADOR

Aula de 28.02.2014

1. DO MEDIADOR

(1) O CONCILIADOR atua de modo mais técnico, enquanto para o

MEDIADOR exige-se um envolvimento maior com a causa;

(2) O CONCILIADOR não é um MEDIADOR, e vice-versa.

O mediador é um terceiro neutro que, sem emitir juízo de valor, auxilia as

partes a conversarem. Atua como um catalisador, um facilitador.

Aspectos objetivos:

 Capacidade de direito;

 Formação.

Aspectos subjetivos:

 Vocação;

 Capacidade de ouvir e construir uma comunicação produtiva entre

as partes.

1.1. QUEM PODE SER MEDIADOR

De acordo com a última proposta, muito do que já acontece na prática

será ratificado:

a) O mediador será escolhido pelas partes (já o é) ou indicado. Se

indicado, deverá ser aceito por elas (já o é);

b) Aplicação das mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição

do Juiz (já o é);

c) Qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se

considere capacitada para fazer a mediação poderá ser mediador

extrajudicial (já o é);

d) O mediador não precisa se inscrever em qualquer tipo de conselho

ou associação (já o é);

e) O mediador ficará proibido de ser árbitro ou testemunha em

processo judicial ou arbitral sobre conflito que já tenha mediado

(novidade);

f) O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos

para efeitos da legislação penal (crime de desacato, por exemplo)

(já existe na Lei da Arbitragem); e,

g) No caso da mediação judicial, o mediador precisa ser graduado há

pelo menos 02 anos em curso de ensino superior de instituição

reconhecida pelo MEC e ter obtido capacitação em escola ou

entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo Conselho

Nacional de Justiça (CNJ) ou pela Escola Nacional de Mediação e

Conciliação do Ministério da Justiça (novidade).

1.2. DA NOMEAÇÃO E DOS DEVERES DO MEDIADOR

A escolha do Mediador pressupõe relação de confiança

personalíssima, somente transferível por motivo justo e com o

consentimento expresso dos mediados. Para tanto deverá:

1. Garantir às partes a oportunidade de entender e avaliar as

implicações e o desdobramento do processo e de cada Item

negociado nas entrevistas preliminares e no curso da Mediação;

2. Esclarecer quanto aos honorários, custas e forma de

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