MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Tese: MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vercezi • 24/2/2015 • Tese • 518 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
MEDIAÇÃO – DO MEDIADOR
Aula de 28.02.2014
1. DO MEDIADOR
(1) O CONCILIADOR atua de modo mais técnico, enquanto para o
MEDIADOR exige-se um envolvimento maior com a causa;
(2) O CONCILIADOR não é um MEDIADOR, e vice-versa.
O mediador é um terceiro neutro que, sem emitir juízo de valor, auxilia as
partes a conversarem. Atua como um catalisador, um facilitador.
Aspectos objetivos:
Capacidade de direito;
Formação.
Aspectos subjetivos:
Vocação;
Capacidade de ouvir e construir uma comunicação produtiva entre
as partes.
1.1. QUEM PODE SER MEDIADOR
De acordo com a última proposta, muito do que já acontece na prática
será ratificado:
a) O mediador será escolhido pelas partes (já o é) ou indicado. Se
indicado, deverá ser aceito por elas (já o é);
b) Aplicação das mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição
do Juiz (já o é);
c) Qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se
considere capacitada para fazer a mediação poderá ser mediador
extrajudicial (já o é);
d) O mediador não precisa se inscrever em qualquer tipo de conselho
ou associação (já o é);
e) O mediador ficará proibido de ser árbitro ou testemunha em
processo judicial ou arbitral sobre conflito que já tenha mediado
(novidade);
f) O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos
para efeitos da legislação penal (crime de desacato, por exemplo)
(já existe na Lei da Arbitragem); e,
g) No caso da mediação judicial, o mediador precisa ser graduado há
pelo menos 02 anos em curso de ensino superior de instituição
reconhecida pelo MEC e ter obtido capacitação em escola ou
entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) ou pela Escola Nacional de Mediação e
Conciliação do Ministério da Justiça (novidade).
1.2. DA NOMEAÇÃO E DOS DEVERES DO MEDIADOR
A escolha do Mediador pressupõe relação de confiança
personalíssima, somente transferível por motivo justo e com o
consentimento expresso dos mediados. Para tanto deverá:
1. Garantir às partes a oportunidade de entender e avaliar as
implicações e o desdobramento do processo e de cada Item
negociado nas entrevistas preliminares e no curso da Mediação;
2. Esclarecer quanto aos honorários, custas e forma de
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