MEIO AMBIENTE: PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, CRIMES CONTRA A FAUNA, PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS E RESERVAS.
Monografias: MEIO AMBIENTE: PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, CRIMES CONTRA A FAUNA, PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS E RESERVAS.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1739 • 27/1/2014 • 3.632 Palavras (15 Páginas) • 713 Visualizações
MEIO AMBIENTE: PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, CRIMES CONTRA A FAUNA, PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS E RESERVAS.
Marituba
2011
SUMÁRIO
1- Introdução......................................................................................................04
2- Proteção dos Animais....................................................................................05
3- Crimes Contra à Fauna...................................................................................06
3.1- A caça............................................................................................................07
3.2- O Comércio Ilegal..........................................................................................09
3.3- Introdução de Espécies Exóticas...................................................................09
3.4- Maus-tratos....................................................................................................09
3.5- Degradação do Ambiente Aquático...............................................................10
3.6- Os Crimes de Pesca......................................................................................10
4- Preservação das Florestas e Reservas........................................................11
5- Conclução........................................................................................................15
6- Referências Bibliográficas.............................................................................16
INTRODUÇÃO
Desde a Revolução Industrial, o patrimônio natural da terra sofreu uma espoliação do que havia ocorrido em toda história do planeta. A destruição da Flora e da Fauna comprometeu seriamente o equilíbrio do ecossistema e acarretaram a extinção de muitas espécies. Em virtude destes acontecimentos houve a necessidade de criar leis específicas para cada tipo de crime, com o propósito de tratar mais especificamente da questão ambiental.Isso porque, a questão ambiental era trata em certos crimes, apenas como contravenções penais.
Visando está característica e outras criaram a Lei de Crime Ambiental nº 9.605/98 Lei de Proteção à Fauna nº 5.179/67,o Código Florestal nº 4.771/65, dentre outras.
Neste trabalho será esboçado as questões referentes a Proteção dos Animais, Crimes Contra à Fauna e Preservação das Florestas e Reservas. Através das Legislações, Jurisprudência e Doutrinas.
MEIO AMBIENTE: PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, CRIMES CONTRA A FAUNA, PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS E RESERVAS.
PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Antes do advento da Lei de Proteção à Fauna 5.179 de 3 de Janeiro de 1967 os delitos contra os animais eram tratados como crimes contra a propriedade e os animais eram avaliados tão-somente com base em valores de mercado absolutamente dissociados da importância da fauna silvestre para a manutenção dos ecossistemas.
No âmbito do direito civil, os animais eram considerados coisas sem dono e passíveis de apropriação a partir das modalidades de aquisição descritas nos arts. 592 e 598 do Código Civil de 1916.
Freitas (2001, p. 77) relata que somente após o advento da Lei de Proteção à Fauna, os animais silvestres passou a ser considerada um bem de uso comum do povo, sob a titularidade imediata da União e não mais do caçador, como previa o art. 595 do Código Civil de 1916.
Nesse aspecto, cumpre salientar que o art. 1º da Lei 5.197/67 estabelece que:
Art. 1. Animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seudesenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindofauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sãopropriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição,destruição, caça ou apanha.
De acordo com a jurisprudência, todo e qualquer espécime da fauna constitui propriedade do Estado. Assim sendo, todos os crimes praticados contra animais integrantes da fauna silvestre importariam em lesão a um bem da União, sendo a Justiça Federal, por conseguinte, competente para processar e julgar estes delitos.
Contudo, o termo “propriedade do Estado” acima transcrito não significa a possibilidade de uso, gozo e disposição da fauna silvestre pelos entes públicos, apresentando-se simplesmente como manifestação do domínio público para fins de proteção dos animais silvestres.
O doutrinador explica que na Constituição Federal de 1988, a fauna silvestre sequer foi incluída entre os bens da União (art. 20, da Constituição Federal), motivo pelo qual não constitui domínio patrimonial deste ente da federação brasileira.
Assim, por força da evolução do Direito Ambiental Brasileiro, a fauna passou do status de propriedade do Estado (art. 2, inciso I, da Lei Federal 6.938/81, e art. 1 da Lei Federal 5.197/67) para a condição atual de bem difuso, ou seja, de toda a coletividade, razão pela qual o art. 225, inciso VII, da Constituição Federal protege a fauna como um dos elementos do meio ambiente natural e, portanto, como bem de uso comum dopovo.
Esta nova categoria denominada “bens de natureza difusa”, em contraposição à tradicional classificação dos bens em públicos e privados, remonta a meados do século passado, originando-se dos chamados direitos metaindividuais decorrentes dos fenômenos de massa.
O patrimônio ambiental integra esta nova divisão que abarca tanto os bens pertencentes a entidades públicas como bens dos sujeitos privados subordinados a uma peculiar disciplina, sendo que a titularidade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado recai sobre toda a coletividade e cada um de seus membros de modo indeterminado.
Com efeito, atualmente a fauna (silvestre, exótica ou doméstica) classifica-se como “bem de natureza difusa” que não se confunde com os bens públicos de nenhum ente da federação e ainda
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