A EFICÁCIA DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS APLICADAS À PESSOA JURÍDICA QUE COMETE CRIME AMBIENTAL
Casos: A EFICÁCIA DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS APLICADAS À PESSOA JURÍDICA QUE COMETE CRIME AMBIENTAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: B1a2b3i4 • 25/10/2014 • 1.664 Palavras (7 Páginas) • 718 Visualizações
1 INTRODUCAO
O presente projeto de pesquisa é apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
A pesquisa aqui proposta pretende mostrar se há eficácia nas sanções penais e administrativas aplicadas à pessoa jurídica que comete crime ambiental.
Está exposto no art. 225, CF/1988 que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 2011, p.73).
O que, por si só, justifica a imposição de sanções penais às agressões contra ele cometidas, seja por pessoas físicas ou jurídicas, conforme o § 3º do mesmo artigo citado acima:
§ 3. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (BRASIL, 2011, p.73).
1.1 Problema
Existe diferença entre reparar os danos causados ao meio ambiente e sancionar administrativa e penalmente condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente, pois a reparação, que é de natureza civil, independe de culpa do autor da ação ou da omissão; já a cominação de sanção penal ou administrativa requer a demonstração da culpa.
“A Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente) prevê, em seu ordenamento, as seguintes penas aplicáveis à pessoa jurídica: I - pena de multa; II – penas restritivas de direito; III – pena de prestação de serviços à comunidade.” (BRASIL, 1998).
Machado (2003, p.664) afirma que a experiência brasileira mostra uma omissão enorme da Administração Pública na imposição de sanções penais e administrativas diante das agressões ambientais. O que gera a dúvida, pois se já identifica a omissão na aplicação das sanções penais e administrativas, talvez estas também estejam sendo impostas de maneira ineficaz em relação à pessoa jurídica que comete crime ambiental.
Diante do exposto, a pesquisa indagará (tema-problema): As sanções penais e administrativas aplicadas à pessoa jurídica que comete crime ambiental são eficazes?
1.2 Hipótese
Partindo do pressuposto de que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente são consideradas, pela doutrina, condutas de menor poder ofensivo, tem-se como hipótese, provisória e precária, para responder o tema-problema, de que as sanções penais e administrativas aplicadas à pessoa jurídica que comete crime ambiental são ineficazes, pois tais condutas não constam no elenco de crimes contidos no Código Penal, mas sim em Lei Extravagante.
1.3 Objetivos
1.3.1 Objetivo Geral
Verificar se as sanções penais e administrativas aplicadas à pessoa jurídica que comete crime ambiental são eficazes.
1.3.2 Objetivos Específicos
a) Enumerar quais as ações, quando praticadas por qualquer pessoa - física ou jurídica - são consideradas crime ambiental;
b) Descrever cada uma das penas aplicáveis, conforme o ordenamento da Lei 9.605/1998, à pessoa jurídica que comete crime ambiental;
c) Verificar, através de uma revisão da literatura especializada, a opinião dos autores quanto à eficácia das sanções penais e administrativas aplicadas à pessoa jurídica que comete crime ambiental;
d) Se verificada a hipótese, propor mudanças no ordenamento da Lei 9.605/1998.
1.4 Justificativa
O Direito Ambiental é um novo ramo do Direito, que visa regular as relações jurídicas entre o homem e o meio ambiente. Trata-se de uma nova disciplina jurídica que se ocupa de estudar os princípios e normas que regem as relações do homem com a natureza, analisando os problemas ambientais, e sua relação jurídica com os seres humanos. É um ramo especializado da ciência jurídica, que contém um conjunto de normas de proteção e uso do meio ambiente, e que visa disciplinar as atividades produtivas, minimizando os impactos ambientais negativos causados por estas atividades.
O Direito Ambiental surgiu em meados do século XX, como resposta à crise ambiental que assolava o planeta. Os vários episódios de poluição e degradação ambiental ocorridos no mundo alertaram a comunidade internacional sobre a necessidade de disciplinar as atividades produtivas humanas, com vistas a conter os impactos ambientais negativos, e fizeram com que surgisse esse novo ramo do direito, um direito que cuidasse do meio ambiente.
Como marco desta preocupação com as questões ambientais do planeta, tem-se a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, Suécia, em 1972, também conhecida como Conferência de Estocolmo, e que pode ser considerada como o grande marco mundial da preocupação com as questões ambientais, sendo que a partir daí, passou-se a pensar o meio ambiente de forma diferenciada em todo o mundo.
Venosa (2011, p.237) afirma que “não faz muito tempo que o homem passou a se preocupar com os recursos naturais.”
Atualmente, no Brasil, observa-se maior preocupação com o meio ambiente, não só, por parte do direito, mas também, pela população, que se vê mais comprometida em preservá-lo e está mais atenta a intervenção do direito nos casos de crime ambiental, principalmente daqueles cometidos por pessoa jurídica que representam empresas de maior poder econômico e conhecidas no mercado. Até mesmo porque, quando ocorre este tipo de crime, os meios de comunicação o divulgam na mídia com maior intensidade. Segundo Venosa (2011, p.238):
Quase todos os problemas ambientais estão relacionados com a apropriação e utilização de bens, portanto com a sociedade de consumo. Nesse prisma, grande é a luta contra a devastação das florestas e a preservação da água doce, que se torna mais um bem precioso.
O meio ambiente, por ser patrimônio, constitui bem de toda coletividade, permitindo a qualquer membro dessa coletividade legitimá-lo e protegê-lo.
O presente projeto de pesquisa é
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