Crime Ambiental
Pesquisas Acadêmicas: Crime Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tacixande • 28/5/2014 • 463 Palavras (2 Páginas) • 321 Visualizações
FACET – Faculdade de Timbaúba
Aluna: Taciana Andréa Brennand da Costa
Curso: Direito – 5º período/turma 2
Professora: Mariana – Direito Civil IV
1 – Faça uma análise jurídica punitiva dos danos ambientais advindos dos atos lesivos da responsabilidade civil das pessoas físicas e jurídicas.
Hoje em dia não podemos mais negar a importância da preservação do meio ambiente para a conservação da própria vida humana, estando claro que a sobrevivência do homem depende do ambiente que o cerca. Essa consciência, no entanto, foi sendo adquirida somente depois de a degradação, poluição das águas, ar e solo, por exemplo, atingirem níveis praticamente irrecuperáveis, tendo a sociedade, então, passado a se dar conta, dos riscos que ela mesma criou. Diante desses aspectos tão verdadeiros a nossa Constituição Federal de 1988 previu, de forma expressa, em seu art. 225, o direito ao meio ambiente equilibrado.
A partir de então, o meio ambiente adquiriu o status de bem jurídico constitucional, o que significa que passou a ser considerado fundamental, assim como o direito à vida e à liberdade. Para a proteção desse direito, a Carta Magna determinou a necessidade de punições daqueles que lesionassem o meio ambiente e, diante de tudo isso foi criada a Lei nº 9.605/98.
Nesse contexto, a fim de cumprir essa ordem constitucional (esse mandato de penalizar), a Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente trouxe uma série de penalidades para as pessoas físicas e jurídicas que ocasionarem dano, ou mesmo
simples perigo de dano, ao meio ambiente.
Dentro desses aspectos, podemos citar as penas privativas de liberdade, que quando inferiores a quatro anos e nos crimes culposos, serão substituídas por penas restritivas de direitos.
Ocorre que a legislação se apresenta confusa, tendo-se em vista que não traz uma clara distinção de quais dessas penas restritivas de direitos seriam aplicáveis às pessoas físicas e quais às para pessoas jurídicas. Por uma definição lógica, podemos diferenciar as penas previstas para as pessoas físicas como aquelas elencadas no art. 8º da Lei, e as atribuídas às pessoas jurídicas, previstas nos arts. 21 e 22 do estatuto legal.
Dessa forma, as pessoas físicas poderão receber as seguintes penas alternativas:
1- prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; 2- suspensão total e parcial de atividades; 3- prestação pecuniária; 4- recolhimento domiciliar.
As pessoas jurídicas, por seu turno, podem ser punidas desta maneira:
1- suspensão parcial ou total das atividades; 2- interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade; 3- proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Por todos esses motivos, constata-se a necessidade de preocupação do empresariado em se atentar e se retratar com o meio ambiente, perante a legislação penal ambiental, a fim de que de se evitar punições e, estando também preocupados com a sobrevivência do meio ambiente.
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