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MODELO AÇÃO POPULAR

Artigo: MODELO AÇÃO POPULAR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/2/2015  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  409 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE xxxx ESTADO DE SÃO PAULO

JOSE DE TAL xxx, brasileiro, XXX, profissão XXX , RG..., CFP..., título de eleitor nº .XXX.., residente na rua.XXX.., por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na rua. XXX.., onde doravante deverão ser encaminhadas as intimações do feito, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, inciso LXXIII, da Constituição Federal e no que dispõe a Lei n. 4.717/65, propor a presente AÇÃO POPULAR com pedido liminar em face do MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 67662544000190, estabelecido na Rua Padre Cornélio Kunebler, nº 255, Cep. 19350.000, Centro na cidade de Emilianópolis-SP, na pessoa de seu representante legal, e de .XXXX.., Prefeito Municipal, AGAMENON DE TALXXXX, brasileiro, casado, residente na rua..., RG..., CPF..., e da Empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ.xxxx.., com sede na rua.xxxx.., pelos fatos e fundamentos a seguir.

DOS FATOS

O autor tomou conhecimento que a prefeitura de Emilianópolis, celebrou contrato de XXXX,

Vale consignar que o autor requereu pessoalmente, ao órgão responsável, o acesso aos documentos necessários para a propositura da presente ação; esse pedido, no entanto, foi negado.

Vale mencionar ainda, que requereu a uma vereadora do município e que a mesma fez o pedido na câmara Municipal, na sessão do dia XXXX, e que também foi negado.

Não resta alternativa ao autor senão o ajuizamento da presente ação popular.

DO DIREITO e DO CABIMENTO

O art. 5°, inciso LXXIII, da CF, admite a propositura da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A Lei n. 4.717/65 estabelece o rito da presente ação; Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38),..., e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Assim, o ajuizamento da presente ação é a medida perfeitamente cabível.

DA LEGITIMIDADE DAS PARTES

A ação popular tem previsão no art. 5º da CF, garantindo o seu ajuizamento a todo o cidadão no regular gozo dos seus direitos políticos, o que é o caso do autor, conforme de plano comprovado pelo Título de Eleitor n..., e Certidão de Obrigações Eleitorais ora comprovado.

Os réus apontados na presente peça vestibular são efetivamente os responsáveis pela produção do ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, conforme art. 6° da Lei n. 4.717/65:

Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

“A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1°, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

DO ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À MORALIDADE PÚBLICA

A argumentação das autoridades requeridas é no sentido de que o prefeito não autoriza a retirada, bem como impediu o acesso a qualquer contrato firmado entre o município e seus fornecedores, pois acredita na experiência dos parceiros, até mesmo por terem sido indicados por pessoas do mesmo partido.

Ora, completamente descabida a argumentação, senão vejamos.

A Constituição Federal é clara e taxativa ao condicionar:

O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1.988 dispõe que a Administração Pública obedecerá, entre outros, ao princípio da moralidade.

Assim, em se tratando de serviços públicos, sua formalização se dará mediante contrato firmado na forma legal e moral.

Tem-se então com a referida contratação e aplicação de medida prejudicial a municipalidade, viola diretamente a dignidade do requerente, bem como a coletividade, pois, inadmite a previsão do ato lesivo ao patrimônio público, como pretende impor nesta cidade ora administrada pelos requeridos.

Por tudo isso, é nulo o ato praticado, nos termos do art. 2°, alínea “c”, e parágrafo único, alínea “c”, da Lei n. 4.717/65:

Art. 2° São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

c) ilegalidade do objeto;

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

É aplicável também o art. 4°, inciso III, alínea “a”, da mesma lei, que considera nula “a empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida

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