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MODELO CONTRA RAZOES DE APELAÇÃO

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Por:   •  5/3/2015  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  874 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLOR BELA

Processo n.º 777.77.777777-77

CLAUDEMIR DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a justiça pública, vem, por intermédio de sua defensora nomeada, requerer a juntada das inclusas

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

Com fundamento no artigo 581, XV do Código de Processo Penal.

Assim, requer sejam encaminhadas as presentes contra-razões de Apelação ao egrégio Tribunal de Justiça

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Lages/SC, 14 de março de 2011.

(nome e assinatura do advogado)

(OAB/UF n°...)

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

RECORRENTE: A JUSTIÇA PÚBLICA

RECORRIDO: CLAUDEMIR DE JESUS

PROCESSO N.777.77.777777-7

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA CÂMARA

DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA

Com a devida vênia, não merece prosperar o presente recurso, devendo ser mantida a respeitável decisão proferida em favor do réu, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. Dos Fatos:

O Réu Claudemir de Jesus foi denunciado como incurso nas sanções do art. 155, §4, IV do CP, por que, em tese, teria furtado uma bicicleta no dia 22 de dezembro de 2005, e logo após, evadido do local.

A denúncia foi recebida, porém, tendo sido ordenada a intimação, o réu não foi localizado, não nomeou defensor, tendo sido citado por edital e nomeado defensor.

A suposta bicicleta furtada não foi localizada, tendo sido feito apenas laudo de avaliação indireta para aferir o valor do bem.

A única prova em desfavor do réu é o depoimento da suposta vítima.

A autoria do delito não ficou suficientemente demonstrada, pois a instrução processual sequer teve início.

O prejuízo a que a vítima teria sofrido é de pequena monta (Se é que efetivamente sofreu este prejuízo, pois não ficou comprovado), teria sido de apenas R$ 105,00, que não ultrapassa 35% do salário mínimo.

O Princípio da insignificância dispõe que quando o prejuízo à vítima é tão pequeno que sequer representa sério prejuízo à vítima, deve-se absolver o réu, dada a insignificância de sua conduta. O delito em questão não gerou danos significativos à vítima.

Não bastasse o pequeno prejuízo, não houve a comprovação da autoria do delito.

Dispõe o Código de Processo Penal que uma condenação

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