MODELO CONTRA RAZOES DE APELAÇÃO
Artigos Científicos: MODELO CONTRA RAZOES DE APELAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleyt • 5/3/2015 • 691 Palavras (3 Páginas) • 874 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLOR BELA
Processo n.º 777.77.777777-77
CLAUDEMIR DE JESUS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a justiça pública, vem, por intermédio de sua defensora nomeada, requerer a juntada das inclusas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Com fundamento no artigo 581, XV do Código de Processo Penal.
Assim, requer sejam encaminhadas as presentes contra-razões de Apelação ao egrégio Tribunal de Justiça
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Lages/SC, 14 de março de 2011.
(nome e assinatura do advogado)
(OAB/UF n°...)
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
RECORRENTE: A JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO: CLAUDEMIR DE JESUS
PROCESSO N.777.77.777777-7
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Com a devida vênia, não merece prosperar o presente recurso, devendo ser mantida a respeitável decisão proferida em favor do réu, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. Dos Fatos:
O Réu Claudemir de Jesus foi denunciado como incurso nas sanções do art. 155, §4, IV do CP, por que, em tese, teria furtado uma bicicleta no dia 22 de dezembro de 2005, e logo após, evadido do local.
A denúncia foi recebida, porém, tendo sido ordenada a intimação, o réu não foi localizado, não nomeou defensor, tendo sido citado por edital e nomeado defensor.
A suposta bicicleta furtada não foi localizada, tendo sido feito apenas laudo de avaliação indireta para aferir o valor do bem.
A única prova em desfavor do réu é o depoimento da suposta vítima.
A autoria do delito não ficou suficientemente demonstrada, pois a instrução processual sequer teve início.
O prejuízo a que a vítima teria sofrido é de pequena monta (Se é que efetivamente sofreu este prejuízo, pois não ficou comprovado), teria sido de apenas R$ 105,00, que não ultrapassa 35% do salário mínimo.
O Princípio da insignificância dispõe que quando o prejuízo à vítima é tão pequeno que sequer representa sério prejuízo à vítima, deve-se absolver o réu, dada a insignificância de sua conduta. O delito em questão não gerou danos significativos à vítima.
Não bastasse o pequeno prejuízo, não houve a comprovação da autoria do delito.
Dispõe o Código de Processo Penal que uma condenação
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