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MOVIMENTOS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

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Por:   •  23/11/2013  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  553 Visualizações

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MOVIMENTOS SOCIAIS – DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E SEGURANÇA SOCIAL.

Fazendo uma comparação entre os conceitos de ordem pública, segurança pública, atividade de polícia e direitos humanos dentro de movimento sociais, descobrimos que entre estes conceitos não há uma relação harmônica, pois se conflitam entre si e com os direitos dos cidadãos. A ordem pública não é pacífica, muito menos harmônica, e a segurança pública pressupõe a manutenção da ordem que, por sua vez, requer o emprego da força dos agentes responsáveis, resultando em muitos casos de abuso de poder, no que se refere aos direitos humanos e individuais numa movimentação social.

A ordem pública se materializa pelo convívio social pacífico e harmônico, pautado pelo interesse público, pela estabilidade das instituições e pela observância dos direitos individuais e coletivos. Neste consenso, mais de natureza jurídica, a materialização da ordem pública se estabelece pelo convívio harmônico, desconsiderando desta forma toda e qualquer forma de conflitos ou direitos individuais conflitantes.

Com efeito, o convívio social nas democracias burguesas sempre foi conflitante, podendo resultar inclusive em violência ou decisões onde os direitos de muitos cidadãos são violados pela autoridade responsável, pela preservação da estabilidade das instituições e dos direitos individuais ou coletivos.

Segurança pública é manutenção da ordem pública interna. Nessa perspectiva, a ordem pública será uma situação de pacífica convivência social, isenta de ameaça de violência ou de sublevação que tenha produzido ou que supostamente possa produzir, a curto prazo, a prática de crimes.

Essa concepção é conflitante, tendo em vista que a segurança pública consiste numa situação de preservação ou restabelecimento dessa convivência social que permite que todos gozem de seus direitos e exerçam atividades sem perturbação de outrem, salvo no gozo e reivindicação de seus próprios direitos e defesa de seus legítimos interesses.

A segurança pública é elemento e causa da ordem pública, ao lado da tranquilidade e da salubridade públicas. cada um desses aspectos tem por objeto assegurar a ordem pública”.

A segurança pública é a manutenção da ordem, como se estas duas coisas fossem sinônimas, é como se a garantia da convivência social fosse pacífica e harmônica, possibilitando a todos de gozarem seus direitos sem perturbar o outro.

A primeira reflexão que se deve fazer é sobre a questão do direito, considerando que todo cidadão tem o direito de se manifestar, inclusive publicamente, sozinho ou reunido com outras pessoas, para festejar ou protestar, utilizando-se do espaço público.

É preciso notar que, numa democracia e, mais precisamente, na plenitude do Estado Democrático de Direito, é direito conferido pela Constituição Federal brasileira, no inciso IV do art. 5º, do cidadão manifestar-se, articulando seu pensamento, restringindo a lei somente o anonimato.

Numa sociedade marcada pelo exercício pleno da democracia, a segurança pública se propõe a garantir a proteção dos direitos individuais e assegurar o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não pode se contrapor à liberdade de expressão e de manifestação, sendo condição para o seu exercício.

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