MOdelo Acordo Em Execução De Alimentos
Ensaios: MOdelo Acordo Em Execução De Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adv.edilaine • 30/9/2014 • 299 Palavras (2 Páginas) • 44.437 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA___ VARA DA COMARCA DE ___________ - SP.
Ref. Proc. n°
Nome, qualificação, respectivamente Exequente e Executado, nos autos da Execução de Alimentos, processo supramencionado, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a fim de expor e requerer o que segue:
Que as partes compuseram-se amigavelmente, visando por fim ao litígio, convencionando o seguinte:
a) O Executado declara dever ao Exeqüente a importância de R$), referente às pensões dos meses de ________ atualizados e corrigidos monetariamente.
b) O Executado se compromete a pagar o valor de R$ ______ no ato da assinatura do presente contrato e o restante será pago em ___ parcelas sendo ___ parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ _____ e a última parcela de R$ _____, vencendo-se a primeira, na data de _______, e assim sucessivamente.
c) Todos os pagamentos deverão ser realizados nas datas fixadas, através de depósitos no Banco , conta poupança nº de titularidade da genitora do menor.
e) Não ocorrendo o pagamento de uma ou mais parcelas pactuadas na presente Execução, implicará no vencimento antecipado da dívida, ficando o Exequente no direito de exigir do Executado, o pagamento do saldo remanescente, incidindo ainda, sobre o valor do débito remanescente, multa compensatória de 10 % (dez por cento), além dos juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária, conforme tabela para correção de débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além da expedição do Competente Mandado de Prisão.
Diante do exposto, requerem após manifestação do D. Representante do Ministério Público, a Homologação, do presente acordo SUSPENDENDO a presente EXECUÇÃO até o término do mesmo conforme o artigo 792 do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Termos em que;
Pedem e Esperam Deferimento.
local, 30 de setembro de 2014.
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