Majoração De Aposentadoria Por Idade
Exames: Majoração De Aposentadoria Por Idade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rebheca • 23/2/2015 • 742 Palavras (3 Páginas) • 624 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE FLORIANO –PI
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DE MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é beneficiário da aposentadoria por tempo de contribuição (NÚMERO DO BENEFÍCIO) desde (DATA), o que se exprime da carta de concessão em anexo.
Ocorre que o mesmo sofreu (DOENÇA ACOMETIDA), de modo que passou a necessitar de acompanhamento permanente de terceiros, em virtude das sequelas decorrentes da doença. Veja-se trecho do atestado médico (integralmente juntado aos autos anexo):
Tais sequelas (DA DOENÇA) implicam na incapacidade (ou séria limitação) de articular as palavras de modo correto, tão como a paralisia da metade sagital do corpo (seja metade esquerda, seja direita), motivo pelo qual, notoriamente, acarretam em necessidade de assistência permanente de terceiros, a todas as atividades da rotina diária.
Logo, em face da necessidade de acompanhamento constante de terceiros, solicitou em (DATA), perante o INSS, a majoração em 25% de sua aposentadoria, mediante aplicação análoga ao disposto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pedido que fora indeferido pela Autarquia Federal.
Por tal motivo, sendo denegado o pedido administrativo, se ajuiza a presente demanda.
FUNDAMENTOS
DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL
A majoração em 25% do valor do benefício de aposentadoria tem previsão emanada do artigo 201, I, da Constituição Federal, entabulado, no âmbito infraconstitucional, no artigo 45 da Lei 8.213/91.
Enquanto a Constituição Federal dispõe que:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
A lei 8.213/91 determina que:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Notadamente, a lei federal 8.213/91 possibilita a majoração do valor do benefício apenas às aposentadorias por invalidez. Entretanto, a análise da constitucionalidade da aventada norma, em face do Princípio da Isonomia emanado do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 se faz imperativa.
Ainda que a Previdência Social tente se agarrar na leitura seca do que dispõe o referido artigo "... aposentadoria por invalidez...", o fato é que a garantia estabelecida pelo legislador não está consubstanciada exclusivamente no tipo de aposentadoria, mas na condição de invalidez do segurado.
Por óbvio que toda pessoa aposentada e que se encontra na condição de inválido não possui condições de ter uma vida digna, tendo em vista que seja para tomar um banho, para realizar as tarefas diárias em sua residência, de
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