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Marcos Freitas Freitas

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Por:   •  10/11/2014  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  687 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL.

Processo nº 2014.07.1.000205-3

GILZERLANIA BEZERRA DE FARIAS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Anhanguera de Brasília- FAB, requerer se digne Vossa Excelência de processar pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAS

DOS FATOS

A acusada foi denunciada por, supostamente, ter, no dia 10 de novembro de 2013, por volta das 16h10, na CSG 18 (Invasão em frente ao FLASH MOTEL, Taguatinga-DF, realizando a conduta descrita no art. 180 caput, do Código Penal.

Segundo relata a peça acusatória, mencionada acusada teria recebido e ocultado uma bicicleta de marca Magna, cor branca, aro 26, com 21 marchas, afirma ainda que a acusada sabia que o objeto era produto de crime antecedente. É reiterado que a acusada fora vista saindo do citado barraco com comportamento suspeito, razão pelo qual foi iniciada a abordagem. Segundo populares presentes nas proximidades da área do suposto barraco, ali informaram que o barraco seria da acusada. Alega na peça acusatória que a denunciada tinha pleno conhecimento da origem criminosa do bem que recebeu e ocultava em sua residência, tanto que não ofereceu qualquer explicação sobre como ela foi parar em sua posse, que não apresentou qualquer comprovação de origem, provando sua procedência.

DO MÉRITO

Na verdade dos autos, verifica-se que a acusada, é uma dependente química, e que faz uso de drogas continuamente, e que na verdade precisa de ajuda para se livrar deste abominável vicio. A acusada vem de uma vida cansativa e de destruição, pois a vida não lhe deu tão oportunidade quanto ao seu futuro, mesmo tendo um passado de recaídas.

Nesta verdade, o Estado tem obrigação de cuidar dos seus viciados, pois recai na discutida questão da saúde pública, e que seja imediatamente determinado a internação da acusada para tratamento da doença encontrada, quanto seja psicológica, quanto química.

Com isso abordo Vossa excelência para o entendimento do Desembargador José Ataíde Siqueira Trindade, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul, processo 70.022.366.330.

"É dever do Estado dar assistência médico-hospitalar gratuita para dependentes químicos.”

DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer Vossa Excelência digne-se de:

a) Absolver a denunciada pela ausência de provas de que este concorreu para a prática do crime, nos termos do art. 386, II do CPP;

b) Caso não seja este o entendimento, que seja absolvido por não existir prova suficiente para a condenação, com base no art. 386, VII, do CPP;

Nestes termos, pede deferimento.

Taguatinga/DF, 22 de outubro de 2014.

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