Matemática Financeira
Exames: Matemática Financeira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Etiele • 20/11/2013 • 1.248 Palavras (5 Páginas) • 202 Visualizações
Os 34 incisos do artigo 7º esclarecem direitos do empregado, seguro, direito a 13º salário, férias, FGTS quando dispensando sem justa causa, salário mínimo, licença maternidade de 120 dias, seguro desemprego, jornada de 8 horas e 44 horas semanais, dentre outros direitos. É fundamental existir uma lei trabalhista para que haja um maior respeito entre empregadores e empregados. Existem muitos trabalhadores que não conhecem o seu direito perante a lei, mas também existem os que não respeitam suas obrigações. A lei existe para serem cumpridas de ambas as partes, por isso seria necessário investir em uma fiscalização mais rígida.
Nem todos são aplicados como assegura a lei, há descaso por parte tanto de empregador como de empregado, trata-se da proteção, segurança para o empregado.
Discute-se a flexibilização e desregulamentação do Direito do Trabalho com o objetivo de adaptá-lo às novas circunstâncias da sociedade. As modificações da legislação, contudo, precisam ser limitadas a procedimentos que preservem a dignidade da pessoa humana, protegida pelos direitos fundamentais positivados pelos ordenamentos internos dos Estados os quais por sua vez, surgiram dos direitos humanos consagrados por declarações, entre elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Atualmente os Direitos Humanos são reconhecidos por um grande número de nações, contudo o desafio maior é torná-los efetivos.
Não sei por que o inciso IV ainda não foi contestado efetivamente por alguém de expressão na política, e que tenha bom "tramito" em todos os "gabinetes" em Brasília e que conseguisse a atenção STF para se atentarem ao que traduz literalmente esse inciso, pois não vemos se cumprir o que afere a constituição. Talvez seja por uma questão meramente econômica para não aquecer a economia do país e assim jogar por terra as estratégias do governo frente ao mercado mundial. Fato é que esse inciso não é cumprido em nossa constituição na vida da maior parte dos trabalhadores.
Empregado e empregador pactuam um contrato individual de trabalho, mas devido ao maior poder econômico do empregador o empregado adere às clausulas contratuais, que estão limitadas pelos direitos constitucionais dos trabalhadores. O trabalhador é titular de direitos fundamentais, entre eles o direito à segurança, à saúde, à informação, à intimidade e à privacidade.
Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. As leis são em defesa dos trabalhadores, visando dar uniformidade no tratamento entre todos os empregados. Entendemos que a nossa constituição Federal é uma das mais avançadas do mundo, quando se refere a direitos e garantias dos trabalhadores, pelo menos a letra da lei.
Quanto à viabilidade, entendemos que com boa vontade e fiscalização por parte dos órgãos responsáveis será possível sim a aplicação dos direitos e garantias previstos no artigo 7º da nossa carta magna. Quanto à efetividade e o cumprimento, entendemos que ainda estamos bem distantes de alcançarmos uma marca "ideal".
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário
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