Mecanismos (Lei Maria Da Penha)
Trabalho Escolar: Mecanismos (Lei Maria Da Penha). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rbvm • 20/2/2015 • 279 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
Mecanismos
Torna crime a violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa
de tratar a violência sofrida como algo de pequeno valor;
Define violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece
suas formas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que
podem ser praticadas juntas ou individualmente;
Cria mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica
e familiar, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de
urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento,
acompanhamento e abrigamento, se necessário;
Determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma
responsabilidade do Estado brasileiro e não uma mera questão familiar;
Garante a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas
entre mulheres;
Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas
ou cestas básicas) aos crimes cometidos contra as mulheres, e demais
institutos despenalizadores da Lei 9.099/95;
Incentiva a criação de serviços especializados de atendimento às
mulheres, que integram a Rede de Atendimento à Mulher: delegacias
especializadas de atendimento à mulher, centros especializados da
mulher em situação de violência, defensorias especializadas na defesa da
Mulher, promotorias especializadas ou núcleos de gênero do Ministério
Público, juizados especializados de violência contra a mulher, serviços
de abrigamento e serviços de saúde especializados;
Prevê a prisão do agressor em três hipóteses: em flagrante,
preventivamente e por condenação transitada em julgado.
Determina que, nos crimes que exigem a representação da vítima,
como ameaça, a vítima somente pode renunciar à denúncia perante o juiz,
em audiência marcada para esse fim e por solicitação da mulher.
Cria mecanismos específicos de responsabilização e educação dos
agressores, com possibilidade de o juiz decretar o comparecimento
obrigatório dos condenados.
Altera a estrutura judicial e prevê a criação de juizados com
competência para julgar os crimes e ações cíveis relacionadas à violência
doméstica.
Determina como obrigatória
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