Mediação, Conciliação E Arbitragem
Monografias: Mediação, Conciliação E Arbitragem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ttgs • 17/8/2014 • 431 Palavras (2 Páginas) • 540 Visualizações
Mediação
A mediação consiste em recuperar o diálogo entre as partes. Portanto são elas que decidem. Porém há um terceiro imparcial (mediador) assistindo e conduzindo duas ou mais partes negociantes... A primeira técnica de abordagem do mediador é recuperar o dialogo, posteriormente desenvolverem de forma mutua propostas que ponham fim ao conflito.
O mediador participa das reuniões ativamente, de modo a coordenar o que for discutido, facilitando a comunicação e, em casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar melhor a compreensão dos assuntos e proposta, mas jamais impondo as partes uma solução ou qualquer tipo de sentença.
São característica do mediador: Ausência de preferência indeterminada no conteúdo do que for acordado com as partes, ausência de autoridade para impor uma decisão vinculante as partes, saber que as partes não chegam a um acordo completo até que cada um aceite todos os termos do acordo. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.
Conciliação
As partes confiam a uma terceira pessoa neutra, o conciliador, a função de aproxima-las e orienta-las na construção de um acordo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.
O conciliador atua como facilitador criando um contexto misto, a aproximação de interesse e a organização das relações. Gerando um acordo justo para ambas as partes a ser cumprida. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência.
Arbitragem (lei 9.307/96)
Surgindo no momento em que as partes não resolvem de modo amigável a questão. Elas estabelecem em contrato simples acordo escrito que vão utilizar o juízo arbitral, em vez de procurar o poder judiciário.
Permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia. Um especialista sobre o tema avalia a situação e profere sua decisão. Em geral, o árbitro é eleito pelas partes ou indicado pela câmara arbitral porque tem um grande conhecimento sobre o assunto tratado.
Pode ser firmada por cláusula arbitral ou cláusula compromissória quando firmada junto ao contrato, ou por compromisso arbitral, depois de dada a controversa. Só podem discutir sobre direito patrimonial disponível.
Tem como beneficio as soluções alternativas dos conflitos, ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução dos problemas.
Todas tem em comum o mesmo método, porém, a conciliação consiste em um terceiro que irá interferir para ambas as partes chegarem a um acordo, na mediação não é necessária interferência, ambas as partes chegam a um acordo sozinho e na arbitragem na qual um terceiro, especialista no assunto, decide um acordo e sua decisão tem força de uma sentença judicial.
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