Mediação - FUNDS
Tese: Mediação - FUNDS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RAYNEL • 4/1/2014 • Tese • 657 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT
Universidade Aberta do Brasil – UAB
Curso de Especialização em Gestão Pública
O PÚBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA
Sorriso MT | Turma 18
Acadêmicos: EDERSON ZIMMER
JANESSA ROÉFERO
RAYNEL RAMALHO MOZER
SORRISO/MT
2013
Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT
Universidade Aberta do Brasil – UAB
Curso de Especialização em Gestão Pública
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDAÇÕES
Grupo 3
Tutor: Ronny Hudson Faria de Almeida
AGOSTO - 2013
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – FUNDAÇÕES
1. CONCEITO:
A Administração Pública, não é propriamente constituída de serviços, mas, sim, de órgãos a serviço do Estado, na gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, o que nos permite concluir que no âmbito federal, a Administração direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa da União e a Administração indireta é o conjunto dos entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público.
A administração pública consiste em uma gestão voltada aos interesses públicos por meio da prestação de serviços, sendo dividida em administração direta e indireta.
Na administração direta o Estado exerce suas funções diretamente, enquanto na administração indireta o Estado transfere suas funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar.
A administração indireta é o conjunto das entidades que prestam serviços públicos ou de interesse público. Formada pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e de direito privado. As entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
Quando o poder público não pretende executar certa atividade, através de seus próprios órgãos, ele transfere a sua execução a outras entidades.
As fundações podem ser de natureza pública ou privada. O conceito de fundação pública mais encontrada está disposto no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:
"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"
Quando se tratar de uma fundação pública às atividades devem ser voltado à assistência social, assistência médica, hospitalar, educação e atividades culturais, sem fins lucrativos.
2. Características
As fundações públicas possuem as seguintes características:
São criadas por dotação
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