Medida De Segurança
Pesquisas Acadêmicas: Medida De Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagorf • 20/10/2013 • 380 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Previsto no artigo 59 do Código Penal, a pena tem uma finalidade fixa que seria reprovar e prevenir a pratica de infrações penais.
Ao lado da pena existe a Medida de Segurança. Em 1940, prevalecia o sistema duplo binário ou duplo trilho, o que fazia a medida de segurança ser aplicada ao agente considerado perigoso, para se tornar perigoso ele praticou atos que são considerados infrações penais, onde seria inicialmente condenado para cumprir a pena privativa de liberdade ou ser absolvido.
Hoje o sistema duplo binário foi afastado com a nova reforma e foi colocado o vicariante, que quer dizer sistema de substituição onde aplica-se a medida de segurança. O inimputável que houver praticado uma conduta típica e ilícita, não sendo, porém culpável. Assim, o inimputável que praticou um injusto típico deverá ser absolvido, aplicando-se lhe, contudo, medida de segurança cujo difere sua finalidade da pena.
Portanto, o inimputável mesmo tendo praticado uma conduta típica e ilícita deverá ser absolvido, aplicando-se lhe, contudo, medida de segurança, razão pela qual esta sentença que o absolve, mas deixa a sequela da medida de segurança é reconhecida como uma sentença que o absolve, mas deixa a sequela da medida de segurança é reconhecida como uma sentença absolutória impropria.
Com o decorrer desta pequena analise mais a frente foi estudado as espécies de medida de segurança, que é prevista no artigo 96 do código penal, o inicio do cumprimento da medida de segurança que é mostrado no artigo 171 do código penal , e também os prazos de cumprimento da medida de segurança. O estudo terá como é a reiteração do agente e a medida de segurança substitutiva aplicada ao semi-imputável, a extinção da punibilidade e a medida de segurança, também os direitos do internado e a internação cautelar será tudo explicado de forma simples é bem fácil.
2. CONCEITO DE MEDIDA DE SEGURANÇA
Medida de segurança é uma sanção penal e que tem como objetivo punir o agente do fato típico e antijurídico, ou seja, fato previsto como crime segundo o artigo 97, caput do Código Penal, contudo, não perde seu caráter terapêutico de medida, ou seja, medida de segurança é uma forma utilizada para punir àqueles que não possuem capacidade e consciência de distinguir o que é ou não crime, bem como, punir àqueles que possuem a capacidade reduzida.
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