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Medida temporária

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Por:   •  27/3/2014  •  Resenha  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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Medida Provisória

Por Emerson Santiago

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Medida Provisória é um dispositivo que integra o ordenamento jurídico brasileiro, que é reservada ao presidente da República e se destina a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo. Tal "ferramenta" jurídica é regulada de forma exclusiva pelo artigo 62 da Constituição Federal em vigor, que determina:

"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em Lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes."

O instituto da Medida Provisória possui raízes históricas nas cartas constitucionais da Itália e Espanha, e chegou até nós por meio da atual constituição brasileira. Posteriormente esta sofre profundas modificações publicadas na Medida Provisória número 32.

Como registrado no texto constitucional, sua principal motivação é a relevância e urgência, sendo que tais dispositivos assumem as características de lei, sendo submetidas ao Congresso Nacional para aprovação. Ainda, as medidas perdem a eficácia caso não sejam convertidas em lei no prazo de 30 dias a partir de sua publicacão.

Algumas matérias são vedadas à edição de medida provisória, como por exemplo:

matérias de competência de lei complementar

que não sejam objeto de delegação legislativa

legislação em matéria penal

legislação em matéria tributária

Ao receber a medida provisória para sua aprovação, cada uma das casas do Congresso analisará o mérito da mesma e irá se pronunciar sobre a presença ou não de todos os pressupostos constitucionais no texto em análise. Quem emite o parecer sobre todos estes detalhes é uma comissão mista de deputados e senadores, que então enviam o texto ao plenário de cada uma das casas do Congresso para apreciação e votação, em sessões separadas.

Veda-se terminantemente a reedição de medida provisória em uma mesma seção legislativa, caso esta tenha sido rejeitada ou ainda o seu prazo de vigência tenha expirado. Vale dizer ainda que as medidas provisórias são também matéria passível de arguição de inconstitucionalidade.

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