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Medidas De Segurança

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Por:   •  11/8/2014  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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1) Qual o conceito de medida de segurança?

Trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando evitar que o autor de um fato havido como infração penal que é inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro ato ilícito e receba tratamento adequado.

Pode-se dizer que é uma medida de contenção, que visa isolar o individuo da sociedade por um determinado tempo, onde são realizados exames periódicos para verificar se aquele individuo deixou de ter a tendência a comportamentos criminosos e desequilibrados.

2) Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?

A sua finalidade é tão-somente preventiva, visando proporcionar um tratamento adequado ao inimputável e ao semi-imputável, que demonstraram pela prática delituosa, potencialidade para a prática de novas ações danosas.

Seus pressupostos são:

a- Prática do fato previsto como crime:

Será aplicado áqueles indivíduos que por enfermidade mental, praticam condutas que se mostrem contrárias ao ordenamento jurídico, lesando ou infringindo, bens essenciais por estes protegidos.

Cabe frisar que deixará de existir esse primeiro requisito nos casos de não haver prova da autoria, não havendo prova do fato, se estiver presente causa de exclusão da ilicitude, se o crime for impossível, ou ainda, se ocorreu a prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade. Nesses casos, não ficou demonstrada a prática de infração penal, logo não se pode aplicar a medida de segurança.

b- Potencialidade para novas ações danosas

Trata- se da periculosidade criminal do agente, é a probabilidade de reiteração em ilícitos penais, pode se dizer que é a potencialidade do individuo para praticar ações lesivas e danosas. Revela- se pelo fato de o agente ser portador de doença mental.

Na imputabilidade, a periculosidade é presumida, bastando o laudo médico apontar a perturbação mental, para que seja obrigatoriamente aplicada a medida de segurança.

Já nos casos de semi- imputabilidade , precisa ser constatada pelo juiz, ainda que o laudo médico aponte a deficiência na saúde mental, deverá ainda ser investigada no caso concreto, para discernir se será um caso de pena ou de medida de segurança.

3) Quais as espécies de medida de segurança?

As medidas de seguranças estão presentes no art. 96 do código penal e podem ser:

I- Detentivas : internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, podendo ainda ser em hospital publico ou particular, mas nunca em uma cadeia pública.

- Possui caráter essencialmente aflitivo, tendo em vista a privação da liberdade daquele que será a ela submetido. Toda via, a pessoa internada será submetida aos exames psiquiátricos, criminológico e de personalidade, outras características são:

- É obrigatória quando a pena imposta for de reclusão;

- A internação será por tempo indeterminado, até que seja feita a pericia médica averiguando a cessação da periculosidade.

- A cessação da periculosidade será averiguada após um prazo mínimo variado entre um e três anos.

- A averiguação pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo antes do término do prazo mínimo.

II – Restritivas: sujeição a tratamento

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