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Mercado De Capital

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Por:   •  25/11/2014  •  9.255 Palavras (38 Páginas)  •  268 Visualizações

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O que é Mercado de Capitais?

O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. Abrange ainda as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação. Com o processo de globalização, que resultou em intenso intercâmbio entre os países, o mercado acionário adquiriu crescente importância no cenário financeiro internacional. Seguindo essa tendência, os países em desenvolvimento procuram abrir suas economias para poder receber investimentos externos. Assim, quanto mais desenvolvida é uma economia, mais ativo é o seu mercado de capitais.

1. Estrutura do sistema financeiro nacional:

O SFN é composto de dois subsistemas, quais sejam: subsistema normativo e de intermediação.

• Subsistema normativo:

Composto pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Recursos do SFN, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar. A seguir, descrevemos as principais atribuições de cada órgão.

• Conselho Monetário Nacional – CMN

• Banco Central do Brasil - BACEN

• Comissão de valores Mobiliários - CVM

• Conselho de Recursos do SFNCRSFN

• Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

• Secretaria de previdência complementar - SPC

• Conselho Monetário Nacional – CMN

O CMN é o órgão deliberativo do SFN. Processa todo o controle do sistema financeiro, influenciando as ações de órgãos normativos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES.

É um órgão que possui amplas atribuições, que podem ser identificadas na finalidade principal de sua criação, ou seja, formulação da política de moeda e crédito. Os atos normativos do CMN são denominados resoluções ou deliberações, cabendo ao BACEN a sua divulgação. As atribuições do CMN estão previstas nos Artigos 3° e 4° da Lei 4.595/64.

• Subsistema Intermediação

• Agentes Especiais

• Demais Instituições Bancárias e Não Bancárias e Auxiliares

• SFN

O que é SFN? É um conjunto de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e pela regulação de processo.

Atribuições:

• autorizar as emissões de papel moeda;

• aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;

• fixar diretrizes e normas da política cambial;

• determinar o recolhimento compulsório e encaixe obrigatório das instituições financeiras;

• expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

• determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

• regulamentar as operações de redesconto e liquidez;

• regular a constituição, o financiamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;

• zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

• disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos.

• b) Banco Central do Brasil - BACEN

O Banco Central do Brasil, autarquia federal, ligada ao Ministério da Fazenda, integrante do SFN, foi criado em 31/12/64, com a promulgação da Lei 4.595.

Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC, pelo Banco do Brasil – BB e pelo Tesouro Nacional. É o agente executivo das

decisões do CMN.

Atribuições:

• emitir papel moeda e metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN;

• exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;

• conceder autorização às instituições financeiras, para funcionar no país, instalar suas sedes ou dependências, inclusive no exterior, ser fundidas e incorporadas entre outras.

• c) Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A CVM é uma autarquia Federal ligada ao Ministério da Fazenda, criada em 1976, por meio da Lei n. 6.385, com a missão de regular, fiscalizar e promover o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, basicamente mercado de debêntures e ações, bem como proteger os investidores. Do ponto de vista executivo, a CVM é organizada em superintendências. A sua sede está no Rio de Janeiro e possui duas superintendências regionais, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro. É órgão normativo do SFN.

Atribuições:

• fortalecer o mercado de ações (objetivo principal);

• fiscalizar a emissão, registro, distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas S/A de capital aberto;

• assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsas, protegendo os investidores contra atos ilegais de administradores e acionistas;

• estimular a formação de poupança e sua aplicação de valores mobiliários.

• d) Conselho de Recursos do SFN-CRSFN

O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com sede no edifício do Banco Central do Brasil, em Brasília-DF.

Atribuição:

• julgar, em segunda e última instância administrativa, os

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