Mercado da Organização - Cartéis
Seminário: Mercado da Organização - Cartéis. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: soniamara • 31/8/2014 • Seminário • 616 Palavras (3 Páginas) • 282 Visualizações
Módulo: 2 Atividade:Individual
Título: Organização do Mercado - Cartéis
Aluno:
Disciplina: Introdução a Economia Turma:
Introdução
O estudo busca refletir sobre os cartéis, buscando apresentar seu conceito; setores de maior incidência; quais as conseqüências para a economia brasileira e contempla algumas ações que podem ser adotadas pelos consumidores e empresas na hora em que se identificar um cartel.
Principais características do cartel
Para identificar os setores com maior incidência de cartéis no Brasil, usou-se como embasamento teórico os autores Falco et al (2010
que citam alguns casos recentes de cartéis, entre eles podemos citar os abaixo:
• Novembro de 1999: setor siderúrgico - 1999: cartéis de linhas aéreas Rio- São Paulo;
• Junho de 2001: detectou-se cartel nas empresas que participavam da licitação para a reforma na plataforma da Petrobrás.
• Abril de 2002: postos de gasolina em Florianópolis – SC
• Julho de 2002: postos de gasolina em Goiânia – GO
• Setembro de 2003: postos de gasolina em Belo Horizonte – MG
• 2007: postos de gasolina em João Pessoa – PB
• 2008: postos de gasolina em Belo horizonte – MG
• 2008: cartel de areia no Rio Grande do Sul
Outros exemplos de formação de cartéis no Brasil, de acordo com Porto (2010), se referem aos setores de cimentos, vitaminas, medicamentos genéricos e transporte coletivo urbano. Além disso, atos de concentração, que também foram avaliados como tentativa de cartel, se deram nos setores de mineração e de softwares (CADE, 2007)
Importância do CADE
Entre as ações a ser adotadas em caso de cartéis a medida mais comum é a aplicação de multas sobre o faturamento das empresas, que também são obrigadas a desfazer o acordo de cooperação ou o ato de concentração.
Para combater essa prática ilegal dos empresários, o Brasil tem alguns órgãos que, merecem destaque o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a SDE (Secretaria do Direito Econômico) e a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico). Estes órgãos visam defender os interesses dos consumidores e a concorrência entre os produtores e comerciantes, zelando pelo Princípio da Livre concorrência (CADE, 2007).
Quem se sentir prejudicado pelos cartéis pode através de uma representação ou de oficio comunicar à autoridade para que se abra um processo contra o setor que está formando o cartel.
Possibilidade de aplicação da teoria dos jogos
Antigamente, a sociedade primitiva resolvia seus conflitos mediante a autodefesa e a composição privada, vez que não conheciam a pena pública, mas tão somente a vingança. Posteriormente,
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