Micro Empreendedor Individual
Artigos Científicos: Micro Empreendedor Individual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: camifraga • 1/10/2014 • 823 Palavras (4 Páginas) • 688 Visualizações
Microempreendedor Individual (MEI)
Definição do Microempreendedor Individual – MEI
- Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
- Faturar no máximo R$ 60.000 por ano
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
- Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
- O Mei se enquadra no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (IR, Pis, Cofins, IPI e CSLL)
- Tem acesso ao auxilio maternidade, doença e aposentadoria.
- Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o ultimo dia do mês de maio que é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.
- Solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.
- Após a baixa é obrigatória a entrega da DASN – SIMEI de extinção relativa ao período do ano em que o MEI esteve aberto.
Orientações quanto à inscrição do MEI
COMO SE INSCREVER
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Consulte a relação dessas empresas de contabilidade.
Custos após a formalização:
Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 36,20). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
Pagamento
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos
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