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Micro Empreendedor Individual

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Por:   •  22/11/2014  •  2.710 Palavras (11 Páginas)  •  494 Visualizações

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1. Introdução

Essa pesquisa tem por objetivo mostrar as vantagens de se inscrever no programa do MEI (microempreendedor individual), a proteção social que irá trazer no presente e no futuro. Com o arrecadamento mensal da previdência social, o empreendedor que até então trabalhava por conta própria passa a contar com seguro, que garante a renda dele e de sua família em casos de gravidez, doenças, prisão, morte e velhice.

De acordo com informações do IBGE de (2008), em março havia 4,1 milhões de trabalhadores por conta própria nas seis regiões metropolitanas investigadas pela Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE. Eles representavam 19,2% da população ocupada, eram homens em sua maioria (60,8%), trabalhavam 41,3 horas por semana e 32,5% deles tinham 50 anos ou mais de idade. Seu rendimento médio era de R$ 1.013,50, mas 70% deles recebiam menos de dois salários mínimos por mês. Concentrados, principalmente, no comércio (28,3%) e na construção (17,5%), apenas um em cada cinco contribuía para a previdência social.

Devido a esse grande número de pessoas que trabalhavam por conta própria e queriam se tornar independentes que achamos relevante se aprofundar sobre o assunto. O governo em (2008) criou a lei complementar n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), que depois fora alterada pela Lei Complementar n° 128/08 e com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133/09, criaram a figura do Microempreendedor Individual, que pode simplesmente ser abreviado pela sigla MEI, ou seja, pessoa que trabalha por conta própria de forma individual e que se dedica as atividades de comércio, indústria ou serviços.

1.1. Problema de pesquisa

Como a lei ao Microempreendedor Individual, implantada pelo governo em 2008, contribui com a inclusão social?

1.2. Suposição

Lei 128/2008 do Microempreendedor Individual (MEI) visa atender os profissionais que não constituem suas próprias empresas, devido aos altos impostos e à excessiva burocracia. Agora, trabalhadores informais sapateiros, costureiras, encanadores, e muitos outros, poderão ser microempreendedores individuais e ter direito à Seguridade Social, como aposentadoria, pensão, licença médica e demais benefícios, pagando uma quantia mínima de impostos e sem burocracia.

Esse brasileiros ao serem formalizados passariam a serem sujeitos de políticas públicas e ampliarem o seu volume de negócios ao participarem de compras públicas, acessarem créditos diferenciados, disporem de condições favoráveis de acessarem fornecedores e compradores e etc.

1.3. Objetivos

1.3.1. Objetivo Geral

Realizar palestras com os trabalhadores informais a respeito da importância da legalização de seu próprio negócio, tornando o mesmo em um microempreendedor individual constituindo sua própria empresa dentro da legalidade solicitada pelo governo para ser uma ferramenta de inclusão social e seus benefícios.

1.3.2. Objetivo Especifico

• Analisar os benefícios que a Lei nº 128 de 19/12/2002 trouxe para a economia do país (micro empreendedor individual MEI).

• Levantar os problemas que a informalidade causa para os profissionais e o governo.

• Descrever a importância da seguridade social, como aposentadoria, pensão, licença médica e demais benefícios.

• Demonstrar a importância da legalidade de seu próprio negócio para tornar o trabalhador em um microempreendedor individual e ter o reconhecimento no mercado pagando uma quantia mínima de impostos e sem burocracia.

1.4 Justificativas

Segundo o SEBRAE, com a Lei Geral, os benefícios vão além dos tributários, ficando mais simples obter crédito, tecnologia, exportarem, vender para o governo, abrir empresas e se formalizar.

Ressaltar que a realidade de cada empresário deve ser avaliada. Antes da decisão, o empresário deve avaliar as suas vantagens e desvantagens. Para tanto, a consulta de profissionais especializados é recomendada.

Em relação aos Estados, o Simples Nacional vale para o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já, nos casos dos Municípios, para o Imposto sobre Serviços (ISS).

O novo regime, segundo a Receita Federal, resultará em menos burocracia e redução da carga tributária para milhões de micro e pequenas empresas. Na prática, o empresário deixará de parar diversos impostos e, conseqüentemente, estará livre de várias guias, cálculos e prazos diferentes. A organização contábil da empresa torna-se mais simples e inteligível.

Por outro prisma, este sistema de tributação causa algumas controvérsias. Alguns alegam que a legislação possui falha e que estas falhas prejudicam as empresas que aderem o sistema. Repita-se que o empresário poderá escolher o mais conveniente para seu tipo de atividade, estudando os valores dos impostos para que decisões equivocadas não o afetem.

2. Metodologia de Pesquisa

Essa e uma pesquisa bibliográfica que consiste no levantamento e análise de todo material publicado sobre o assunto estudado, incluindo livros, jornais, periódicos, internet, etc. Assim sendo, o tema será desenvolvido através de pesquisa, acerca de conceitos, teorias e idéias, sobre o microempreendedor individual. A pesquisa e de caráter exploratório, que busca conhecer as diversas situações e relações que ocorrem na vida empresarial, política e econômica do microempreendedor individual.

3. Revisão da Literatura (Referencial Teórico)

3.1. Definição, Legislação e Enquadramento

O conceito de pequeno empresário não representa nenhuma novidade na economia brasileira. Em 1969, o Decreto nº 64.567 instituiu o Pequeno Comerciante, que era caracterizado pela sua atividade, porte e estabelecimento único. A Lei Complementar nº 128/08, em seu artigo 18-A, criou a figura do Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, definindo-o da seguinte forma: “Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da lei º 10.406/02, que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até 36.000,00, inicialmente

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