O Micro Empreendedor Individual
Casos: O Micro Empreendedor Individual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: onografias • 1/3/2015 • 555 Palavras (3 Páginas) • 502 Visualizações
O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Foi criado a partir de 01 de Julho de 2009. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.
O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As principais características da MEI são:
Empresa individual (sem sócios)
Faturamento mensal de até 5 mil reais
Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria
A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional
Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio
As empresas que serão criadas a partir de 1º julho, e que se enquadrarem nos critérios da lei, já fazem automaticamente a opção pelo Simples, enquanto as atuais empresas podem fazer a opção pela nova sistemática a partir de 2010. O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Cofins e IPI.
O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 33,90 (5% do salário mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.Informação importante: Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Digitalização[editar | editar código-fonte]
A partir de janeiro de 2010, 33o processo será incrementado, com tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.
A meta é formalizar um milhão de empreendedores até o final de 2010. Até o dia 22 de novembro, mais de 81,8 mil empreendedores haviam feito seus registros no Portal do Empreendedor e passava de 142,9 mil o número de pessoas que fizeram reserva do nome empresarial.2
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 491/2009, do senador Adelmir Santana (DEM/DF), que também foi relator da Lei do Micro Empreendedor Individual, institui o dia 1º de Julho como Dia do Empreendedor Individual. O projeto encontra-se em tramitação no Senado.3
Relatório
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