Modelo Contrato Serviços
Trabalho Escolar: Modelo Contrato Serviços. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aline3110 • 29/11/2014 • 722 Palavras (3 Páginas) • 1.005 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CAMPANHA ELEITORAL 2012
Por intermédio do presente instrumento particular, Eleição 2012 Paulo Sergio Santana Vereador (a) , brasileiro, inscrito no CNPJ sob o nº 16.076.197/0001-82, residente e domiciliado na Rua 03 de junho, nº 225, Centro, no Município de Sonora – MS, candidato (a) pela Coligação “CONTINUAR TRABALHANDO PARA TODOS II”, doravante denominado CONTRATANTE, e Pamela Oliveira Santos, portador do RG. nº SSP/MS, CPF e Titulo Eleitoral nº residente e domiciliado à Rua Santa Catarina n°72 , Centro, nesta cidade de Sonora – MS, de ora em diante denominado CONTRATADO, têm justos e acertados os serviços abaixo descritos, sob a disciplina da Resolução TSE nº 23.376 e conforme as cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de divulgação da propaganda eleitoral e apoio à campanha do CONTRATANTE e respectiva Coligação Partidária, no Município de Sonora – MS.
Parágrafo primeiro – O Contratado ficará disponível 30 (trinta) dias e terá uma carga horária máxima de 6 (seis) horas diárias das 14:00 as 20:00 hs.
Parágrafo segundo - Este contrato não possui cláusula de exclusividade e nem gera qualquer relação de emprego, nos termos da legislação eleitoral específica, ficando o CONTRATADO responsável pelo pagamento das suas obrigações ficais e trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 25 de Setembro de 2012 e terminará em 05 de Outubro de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 112,28 (cento e doze reais e vinte e oito centavos ) por 10 dias trabalhado.
Parágrafo Único – O pagamento dos serviços contratados será efetuado por meio de cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica de depósitos.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
A) – Cumprir o horário determinado pelo CONTRATANTE;
B) – Posicionar-se em locais e horários estabelecidos pelo CONTRATANTE ou pela Coordenadoria-geral do Comitê de Campanha, adotando as medidas necessárias para não atrapalhar o trânsito e garantir a sua própria segurança.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A) – Fornecer o material de merchandising, figurino e produtos de campanha para divulgação da candidatura do CONTRATANTE, observando rigorosamente as regras da Resolução TSE nº 23.370, que trata da propaganda eleitoral.
B) – Cumprir rigorosamente em dia o cronograma de pagamento previsto na cláusula terceira deste contrato.
C) – Providenciar transporte e alimentação para o CONTRATADO, caso haja
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