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Modelo Contrato Serviços

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Por:   •  29/11/2014  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  1.016 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CAMPANHA ELEITORAL 2012

Por intermédio do presente instrumento particular, Eleição 2012 Paulo Sergio Santana Vereador (a) , brasileiro, inscrito no CNPJ sob o nº 16.076.197/0001-82, residente e domiciliado na Rua 03 de junho, nº 225, Centro, no Município de Sonora – MS, candidato (a) pela Coligação “CONTINUAR TRABALHANDO PARA TODOS II”, doravante denominado CONTRATANTE, e Pamela Oliveira Santos, portador do RG. nº SSP/MS, CPF e Titulo Eleitoral nº residente e domiciliado à Rua Santa Catarina n°72 , Centro, nesta cidade de Sonora – MS, de ora em diante denominado CONTRATADO, têm justos e acertados os serviços abaixo descritos, sob a disciplina da Resolução TSE nº 23.376 e conforme as cláusulas a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de divulgação da propaganda eleitoral e apoio à campanha do CONTRATANTE e respectiva Coligação Partidária, no Município de Sonora – MS.

Parágrafo primeiro – O Contratado ficará disponível 30 (trinta) dias e terá uma carga horária máxima de 6 (seis) horas diárias das 14:00 as 20:00 hs.

Parágrafo segundo - Este contrato não possui cláusula de exclusividade e nem gera qualquer relação de emprego, nos termos da legislação eleitoral específica, ficando o CONTRATADO responsável pelo pagamento das suas obrigações ficais e trabalhistas.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato terá início em 25 de Setembro de 2012 e terminará em 05 de Outubro de 2012.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 112,28 (cento e doze reais e vinte e oito centavos ) por 10 dias trabalhado.

Parágrafo Único – O pagamento dos serviços contratados será efetuado por meio de cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica de depósitos.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a CONTRATADA a:

A) – Cumprir o horário determinado pelo CONTRATANTE;

B) – Posicionar-se em locais e horários estabelecidos pelo CONTRATANTE ou pela Coordenadoria-geral do Comitê de Campanha, adotando as medidas necessárias para não atrapalhar o trânsito e garantir a sua própria segurança.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A) – Fornecer o material de merchandising, figurino e produtos de campanha para divulgação da candidatura do CONTRATANTE, observando rigorosamente as regras da Resolução TSE nº 23.370, que trata da propaganda eleitoral.

B) – Cumprir rigorosamente em dia o cronograma de pagamento previsto na cláusula terceira deste contrato.

C) – Providenciar transporte e alimentação para o CONTRATADO, caso haja

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