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Modelo Contrato Social

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  464 Visualizações

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 ESCRITÓRIO CONTÁBIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS IMEDIATAS

Rua Municipal, 0111 - Centro - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09710-210

Fone:- (11) 0505-0505

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

CONTRATO SOCIAL

PRAXEMONDAS COMÉRCIO DE MÓVEIS PERSONALIZADOS LTDA EPP.

CNPJ - 09.613.390/0001-26

IE – 666.222.444.555

                   

PRAXEDES DA FÉ, Brasileiro, natural de São Bernardo do Campo - SP, nascido 01 de Novembro de 1.964, Casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.900.100-0 SSP-SP e do CPF-MF nº 000.020.900-00, residente à Rua São Paulo, nº 1.550, Bloco 2 – Apto. 22, em São Caetano, Estado de São Paulo, CEP 09782-010.

EPAMINONDAS DA FÉ, Brasileiro, natural de São Bernardo do Campo - SP, nascido 21 de Fevereiro de 1.973, Casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.777.777-7 SSP-SP, e do CPF-MF nº 111.777.555-00, residente à Rua Pará, nº 26, Parque Terra Nova II, em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09000-00

Tem entre si justos e contratados a CONSTITUIÇÃO de uma sociedade empresária de forma limitada, nos termos do novo código civil 2002, Lei 10.406 artigo 1053 e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:- A sociedade gira sob a denominação social de "PRAXEMONDAS COMÉRCIO DE MÓVEIS PERSONALIZADOS LTDA EPP”., e terá sede à Avenida Jurubatuba, nº 1000, Bairro Centro, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09999-444. Tendo início nesta data e a sua duração será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SEGUNDA:- O objeto social será a exploração do ramo de MÓVEIS PERSONALIZADOS PARA ESCRITÓRIO E UTILITADES.

Parágrafo Único:- A sociedade poderá abrir filiais por todo território nacional, em tempo e local em que lhe for conveniente.

CLÁUSULA TERCEIRA:- O capital social será no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), dividido em 30.000 (Trinta mil) quotas, no valor de R$ 3,00 (três reais) cada uma, inteiramente realizadas e integralizadas neste ato em moeda corrente do país, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:

          S Ó C I O S

%

QUOTAS

VALOR

PRAXEDES DA FÉ

50 %

5.000

R$  15.000,00

EPAMINONDAS DA FÉ

50 %

---------

5.000

----------

R$  15.000,00

------------------

                         TOTAL

100 %

10.000

R$ 30.000,00

Parágrafo Único:- De acordo com os termos do artigo 1.052 da Lei 10.406/2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUARTA:- A Administração da sociedade, bem como o uso da firma ficará a cargo de ambos os sócios, que assinarão em conjunto ou isoladamente todos os documentos da sociedade, sendo-lhes proibido o seu uso e emprego para fins estranhos aos objetivos sociais tais como: endossos, avais, abonos, fianças e documentos análogos.

Parágrafo Primeiro:- É expressamente proibida a qualquer um dos sócios administradores a prestação de garantias, fianças, avais ou qualquer outra operação de favor em negócios estranhos ao objeto social. A transgressão do presente parágrafo acarretará a responsabilidade direta do sócio pelos compromissos assumidos.

Parágrafo Segundo:- A sociedade poderá constituir, através de qualquer um dos sócios, procuradores "ad negotia" e "ad judicia", especificando-se no mandato, os atos e operações que poderão praticar.

CLÁUSULA QUINTA:- A  título de "PRO-LABORE" ambos os sócios terão direito a uma retirada mensal, em importância permitida pela legislação do Imposto de Renda em vigor, a qual deverá ser levada a conta de despesas gerais da sociedade.

CLÁUSULA SEXTA:- O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro e ao término de cada exercício, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, com elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

Parágrafo Único:- A sociedade deliberará em reunião dos sócios, devidamente convocada, a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.

CLÁUSULA SÉTIMA:- Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.

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