Modelo De Contrato Autoescola
Trabalho Universitário: Modelo De Contrato Autoescola. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cfcvarginha2 • 2/9/2014 • 926 Palavras (4 Páginas) • 13.148 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
De um lado o Centro de Formação de Condutores Varginha Ltda, nome fantasia Auto Escola Varginha, inscrita no CNPJ 86.668.670/0001-04, registro DETRAN-MG nº 702/01 estabelecida à Rua Dr. Wenceslau Braz, 363 Centro, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado (aluno)_________________________________________________________________, inscrito no CPF nº_________________________, residente e domiciliado à (endereço completo)____________________________________________________________________Bairro___________________________na cidade de ______________________________, Estado____________, doravante denominado CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado o que segue:
O OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a. É objeto do presente contrato a prestação de serviço de: aulas teóricas técnicas (45 horas); aulas práticas de direção em automóvel, motocicleta (20 horas); aluguel do veículo para exames e marcações de exames junto ao DETRAN-MG.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2a. A Contratada deverá fornecer ao Contratante os recibos de pagamentos, bem como uma cópia do presente contrato.
DO CURSO TEÓRICO-TÉCNICO
Cláusula 3a. Os cursos mencionados no caput desta cláusula terão validade de 12 (Doze) meses a contar da data da assinatura do presente contrato, sendo que o aluno que não completar a carga horária mínima dentro do prazo deverá dar reinicio na pauta, pagando ás taxas do DETRAN ,despesas administrativas e atualização do valor da carteira, caso houver reajuste.
Clausula 4ª. Havendo desistência do Contratante, após a assinatura do presente contrato, o valor do curso será devolvido pela Contratada, deduzidos o que foi gasto para suprir os custos administrativos e impostos, bem como as aulas que por ventura o aluno tenha assistido. Será exigida a devolução do recibo fornecido pela Contratada. Após o período de 05 (anos), não haverá mais devolução.
Clausula 5ª. O Contratante fica responsável de se comunicar com a Contratada após a marcação de seu exame de legislação para saber o dia e horário de sua respectiva prova.
Clausula 6ª. O não comparecimento do Contratante para a prova de legislação fará com que este deverá pagar uma nova taxa de marcação de exame.
Clausula 7ª. Para fazer aula e exame o candidato devera apresentar RG atualizado, com ate 05 (cinco anos) de expedição, apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, levar documento de identidade, não sera permitido uso de bermuda, calção ou camiseta.
DO CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
Cláusula 8a. As aulas de prática de direção veicular somente serão ministradas mediante a apresentação do tíquete de aula e LADV, pelo Contratante para o instrutor.
Clausula 9ª. O atraso às aulas por parte do Contratante é de sua inteira responsabilidade, não cabendo ao instrutor prolongar a aula para repor o tempo relativo ao atraso.
Clausula 10ª. Em caso de ausência por parte do Contratante, por 03 (três) dias consecutivos, o mesmo perderá direito ao horário reservado.
Clausula 11ª Os tíquetes de aulas terão validade de 12 meses contados a partir da assinatura do presente contrato e somente para o legítimo dono. Sendo assim, não haverá devolução de valores caso o prazo esteja vencido e a Contratada devera atualizar o valor dos tíquetes, caso o aluno queira reiniciar o processo.
Cláusula 12a. A Contratada não se responsabiliza por atrasos, ausência, desistência, esquecimento de documentos pessoais, vestuário inadequado ou qualquer outro descuido por parte do Contratante em dias de exame e reconhecimento de área, sendo assim, o Contratante deverá pagar nova taxa de marcação.
Clausula 13. Para as aulas e exame não será permitido, chinelo, tamanco, salto fino, ou calçado que não tenha apoio no calcanhar, bermuda, boné, regata, ou roupas transparentes
Clausula 14ª. Caso não possa fazer a aula, avisar com antecedência de pelo menos 30 minutos para não prejudicar o seu instrutor.
Clausula 15ª. Para marcação de exame pratico o aluno devera assinar o caderno.
Clausula 16ª. As datas de exame não são definidas, tem uma previsão, estando o aluno ciente de que a quantidade de vagas para exame são
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