Modelo Petição Inicial
Exames: Modelo Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adaismorena • 18/11/2014 • 2.486 Palavras (10 Páginas) • 709 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIRO (RJ)
Ação de Investigação de Paternidade
Por dependência ao Proc. nº. 00112233-55.2011.8.19.0001
Autora: Maria das Tantas
Réu: João das Quantas
Autos apartados(CPC, art. 299)
Intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, sob o nº. 112233, com escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações necessárias(CPC, art. 238), comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, JOÃO DAS TANTAS, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Xista, nº.0000 – Apto. 1111, em Belém/PA (CPC, art. 282, inc. II), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, para apresentar, com estribo nos arts. 94, caput, 112, 265, inciso III, 304, 305, 306 e 308, todos do Estatuto de Ritos, a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
em face de Ação de Investigação de Paternidade ajuizada por MARIA DAS TANTAS, onde, destarte, evidencia as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas:
BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA
“No prazo de resposta o réu deverá ingressar com exceção de incompetência como forma de evitar a prorrogação de competência. O réu poderá ingressar com a exceção de incompetência relativa antes das outras formas de respostasou concomitante com estas, . . . “(Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro. Forense, 2009. Pág. 309)
( destacamos )
A Excepta ajuizou Ação de Investigação de Paternidade, ora por dependência, no sentido de obter provimento judicial de sorte a ser declarado o Excipiente como seu pai biológico.
Verifica-se, entretanto, que em sua petição inicial e documentos anexos, ora apresentados em sua íntegra, que a Excepta é maior de idade e capaz, não requerendo alimentos.(doc. 01)
De outro norte, também a própria peça vestibular da Excepta destaca que o domicílio do Excipiente é em Belém, Capital do Estado do Pará, o que ora também é corroborado por este.
Notório, mais, que a ação em estudo(investigação de paternidade) é demanda fundada em debate acerca de direito pessoal, tanto que reclama reconhecimento de filiação.
Neste contexto, a Legislação Adjetiva Civil tem regra específica onde estipula, às claras, que a competência é do domicílio do réu:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 94 – A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Fosse a hipótese de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, o que não é a hipótese, de fato seria o foro do domicílio da Excepta.
Saliente-se, mais, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já de há muito tempo tem este tema sumulado, preservando, como se percebe, o foro do domicílio do réu, quando a demanda de investigação de paternidade não tiver pedido cumulado de alimentos, a saber:
STJ - Súmula nº 1 - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
A doutrina também acompanha o presente entendimento, quando apropriado que estipulemos as considerações de Daniel Assumpção Neves, o qual professa que:
“ O foro comum previsto pelo ordenamento brasileiro, em tradição seguida universalmente, é o do domicílio do réu. Segundo o art. 94 do CPC, essa regra somente se aplica aos processos fundados em direito pessoal e direito real sobre bens móveis. Dessa forma, as demandas fundadas em direito pessoal sobre móvel, direito pessoal sobre imóvel e direito real sobre imóvel tem como regra de foro comum o domicílio do réu. “(Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro. Forense, 2009. Pág. 114)
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