Modelo de inicial de alimentos
Por: Julianajbueno • 14/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.537 Palavras (7 Páginas) • 553 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ATIBAIA/SP
ALEXANDRE................., brasileiro, solteiro, estudante, menor impúbere e CLEÓPATRA, brasileira, solteira, estudante, neste ato devidamente representados por sua genitora, a Sra. HELENA., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº ......., inscrita no CPF/MF sob nº .........., ambos(as) residentes e domiciliados(as) à Rua ............, nº ........., complemento ..........., Bairro ........, Cidade Atibaia, CEP..............., por seu advogado que esta subscreve , conforme instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua …........................., nº..........., na Cidade de ….................., vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
pelo Procedimento Especial, conforme determina o artigo 1º da Lei 5478/1968, em face de JULIANO, nacionalidade, estado civil, aeronauta, RG, CPF, residente na Rua.........................., n°.........., na Cidade de Brasília/DF pelos motivos de fato e de direito que passam a aduzir.
DOS FATOS
A representante dos Requerentes manteve união estável com o Requerido por aproximadamente 10 (dez) anos. De tal união resultou o nascimento dos Requerentes, hoje com07 e 09 anos, respectivamente.
Os autores são filhos legítimos do Requerido, conforme se verifica nas certidões de nascimento em anexo), demonstrando a existência de ínclulo de parentesco.
Ocorre que, houve a dissolução da referida união estável, sendo que desde novembro de 2014 o casal está separado. A família sempre morou no Município de Brasília/DF, porém com a separação a genitora voltou para a casa de seus pais na Cidade de Atibaia/SP, onde permanece com o menor.
O Requerido ainda mora em Brasília/DF e trabalha como piloto de aeronaves na empresa YZ Aviação e seu salário é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Os Requerentes têm gastos mensais no valor aproximado de R$2.400,00, com educação, lazer, saúde, vestuário, etc., conforme documentos juntados.
O demandado destina a quantia de R$1000,00 (um mil reais) aos requerentes, alegando que não pode arcar com valores superiores a esses. A mãe dos Autores, desde que voltou para a casa dos pais, trabalha como vendedora e, deste modo, pouco pode contribuir para as despesas de seus filhos.
Diante dos fatos expostos, os requerentes não possuem o necessário para que sobrevivam com o mínimo de dignidade. Houve ainda a tentativa de acordo com o requerido, porém sem sucesso, motivo pelo qual, a presente ação é intentada.
DO DIREITO
De acordo com a legislação civil vigente, os alimentos podem ser pedidos para manutenção de sua condição social, inclusive para atender suas necessidades com educação (art. 1694, Código Civil).
Na mesma lei o Art. 1694, § 1º, diz: § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Conforme ensina Maria Berenice Dias, as necessidades do autor não precisam ser comprovadas, pois são presumidas.
“Proposta a ação de alimentos, mediante a prova do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar (LA, art. 2º), (...). As necessidades do autor não precisam ser comprovadas, pois a busca de alimentos é a prova da necessidade de quem os pleiteia.” (Dias, Maria B., Alimentos e presunção da necessidade, 13/05/2006, acesso em 02/03/2012; Disponível em: http://www.familiaesucessoes.com.br/?p=903)
Neste mesmo sentido é o entedimento jurisprudencial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. CAPACIDADE ALIMENTAR DO GENITOR. RENDIMENTOS FIXOS. MAJORAÇÃO. Os alimentos provisórios devem ser fixados em atenção ao binômio necessidade-possibilidade. Tratando-se de filha menor, as necessidades são presumíveis. Considerando que o agravante percebe rendimentos expressivos a título de pró-labore, mostra-se adequada a majoração da verba alimentar, fixando-a em percentual sobre os ganhos líquidos, assegurado um montante mínimo em salários mínimos, excluídas apenas as parcelas correspondentes aos descontos.
(70039946108 RS , Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 08/06/2011, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR. FILHO MENOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.695 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.1.6951.699CÓDIGO CIVILA necessidade alimentar dos filhos menores é presumida, incumbindo aos genitores o dever de sustento. Em ação que envolve pedido de alimentos, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor pleiteado, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044092864, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho...333ICPC
(70044092864 RS , Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 31/01/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/02/2012)
Pacífico é o entendimento doutrinário de que a fixação de alimentos em regra, deve ser de um terço sobre os vencimentos do alimentante. Diante disso, o réu está contribuindo com uma quantia inferior a que pode, de acordo com seus rendimentos, pois se o requerido recebe mensalmente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), poderá contribuir com o valor de R$ 2.666,66 sem prejuízo de sua subsistência.
O Código Civil neste sentido, em seu artigo 1695 diz: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Portanto, o requerido deve pagar alimentos provisórios desde logo, ao requerente conforme dispõe o art. 4º da Lei 5478/68 e o entendimento jurisprudencial.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ARBITRADOS EM MONTANTE COMPATÍVEL COM AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, E CONSIDERANDO AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, NÃO RECLAMAM ALTERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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