Modelo de Inspeção de cinto de Segurança
Por: Rayane Souza • 17/12/2021 • Relatório de pesquisa • 1.100 Palavras (5 Páginas) • 830 Visualizações
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PO – PROCEDIMENTO ORGANIZACIONAL | |
INSPEÇÕES DOS CINTOS DE SEGURANÇAS | |
Processo: Segurança do Trabalho | |
Número do Documento: PO - 082 | |
Usuário: | |
FINALIDADE | |
Estabelecer um procedimento formal de inspeção dos cintos de segurança, talabartes e absorvedores de energia,de modo a antecipar problemas que possam comprometer a segurança do usuário quando este é colocado em serviço. | |
REFERÊNCIAS | |
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DEFINIÇÕES | |
Epi- Equipamento de Proteção Individual Cinto de segurança- É um equipamento individual ajustável, fixado ao corpo do trabalhador de forma a distribuir forças de sustentação e parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros e que permite a fixação do talabarte na argola das costas, ou cintura, utilizado para trabalhos em atividades com mais de 1,80 metros de altura, onde haja risco de queda. Talabarte- Equipamento componente de conexão de um sistema de segurança contra quedas, para reter ou limitar a queda. Absorvedor de Energia: Dispositivo de proteção contra quedas de altura de uso obrigatório. Adaptável aos talabartes de cintos de segurança, o absorvedor de energia tem por função reduzir através da desaceleração, o impacto causado ao corpo do usuário pelo seu peso em queda. | |
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS | |
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INSPEÇÃO FORMAL PELA SUPERVISÃO | |
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RASTREABILIDADE DO CINTO | |
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ANEXOS | |
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FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO EM CINTO DE SEGURANÇA | |||
Usuário: | Nº do equipamento: | ||
A R R E I O | Ponto de Inspeção | Lista de Verificação | |
Tecido do talabarte, do arreio,das correias e tiras das pernas [pic 2] |
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Anéis “D” [pic 3] |
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Travas de ajuste das correias [pic 4] |
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T B | Ganchos / Mosquetões [pic 5] |
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Absorvedor de choques [pic 6] |
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Notas: Os cinturões e talabarte que sofrem sinistro (queda do usuário) com esforço, devem ser inutilizado pelo setor de segurança. Todos os cintos de segurança devem ser etiquetados para que possam ser rastreados (equipamento e usuário). O peso do usuário não deve exceder 100 kg (NBR-11370). |
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