Modelo de proposta
Seminário: Modelo de proposta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleysonfs • 12/12/2014 • Seminário • 371 Palavras (2 Páginas) • 721 Visualizações
Modelo de Sentença
xxxx , devidamente qualificado às fls. 02 dos autos, propôs, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária .
Após regular tramitação, foi determinada a intimação da parte autora para cumprir diligência que lhe competia e informar se tinha interesse no prosseguimento do feito, todavia, consoante se verifica na certidão anexada aos autos, ela quedou-se inerte, razão pela qual resta configurado o abandono da causa, sendo latente a impossibilidade da se dar regular prosseguimento ao feito em virtude de conduta da parte autora.
É certo que, em regra, a extinção do feito por abandono pressupõe a intimação pessoal da parte, porém, no caso em apreço, considerando a natureza da ação, a data de sua propositura e os demais elementos dos autos, torna-se imperioso, para garantia da celeridade processual, a imediata extinção do feito.
Posto isto, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, extingo o processo sem a resolução do mérito, tendo em vista que a parte autora abandonou a causa e é impossível a regular tramitação desta.
Sem honorários. Custas finais pelo autor.
P.R.I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Modelo de Sentença
devidamente qualificado às fls. 02 dos autos, propôs, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ação de Tutela e Curatela - Nomeação .
Após tramitação extremamente lenta, verificou-se que o processo não foi concluído porque não foi realizada perícia no interditando.
É certo que, em regra, a extinção do feito por abandono pressupõe a intimação pessoal da parte, porém, no caso em apreço, considerando a natureza da ação, a data de sua propositura e os demais elementos dos autos, torna-se imperioso, para garantia da celeridade processual, a imediata extinção do feito, até mesmo porque há última manifestação da parte autora ocorreu há mais de cinco anos e, em virtude da atual sistemática adotada a propositura de nova demanda, na improvável hipótese de necessidade, terá julgamento mais célere do que a continuidade deste feito..
Posto isto, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC, extingo o processo sem a resolução do mérito, tendo em vista que a parte autora abandonou a causa e é impossível a regular tramitação desta.
Sem custas, já que o desinteresse do feito foi decorrente da morosidade do judiciário, nem honorários.
P.R.I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
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