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Modelo petição

Por:   •  18/9/2015  •  Ensaio  •  853 Palavras (4 Páginas)  •  282 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO  DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JACAREÍ–SP

PA

RAONE VICENZO SILVA DE LIMA, brasileiro, solteiro, ajudante geral, portador da cédula de Identidade R.G. nº. 48873211-6, inscrito no CPF/MF sob o nº419.939.018-92, com domicílio na Rua Dorni Leal Moreira, nº. 55, Conj.São Benedito,Jacareí , SP, CEP12.310-460, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dispensado de apresentar instrumento de mandato, por força do inciso XI do art. 128 da Lei Complementar federal nº 80/94, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, no caput do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 24 da Lei 5.478/68, propor:

Ação De Oferta de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas

A primeira ação em face de NYCOLLAS RODRIGUES SILVA DE LIMA brasileiro, nascido em 25 de  maio de 2013 e LAVYNIA RODRIGUES SILVA DE LIMA brasileira, nascida em 18 de setembro de 2014, representada por THAIS RODRIGUES DE ARAUJO, brasileira, solteira, portadora do RG49.032.172 -0 e inscrita no CPF/MF428.628.588-03, e a segunda ação em face desta, ambas residentes e domiciliadas na Rua Amazilli Ramos de Azevedo n°354, Jacareí/SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor é pai de NYCOLLAS RODRIGUES SILVA DE LIMA, e LAVYNIA RODRIGUES SILVA DE LIMA, conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo. A guarda de fato da criança é atualmente exercida pela mãe.

Embora o autor seja pai da criança, a sua genitora, ora ré, vem, injustificadamente, e repetidamente, impedindo o encontro entre pai e os  filhos, consistindo nesta a causa de pedir fática próxima da demanda referente à regulamentação de visitas.

Todos estes fatos estão a indicar a imprescindibilidade de se regulamentar a visitação.

Quanto aos alimentos, a causa de pedir fática reside na relação entre pai e filhos e na verificação in concreto do binômio necessidade-possibilidade favorável a tanto. O pai atualmente esta desempregado, r. A criança tem, a seu turno, necessidade presumida.

Há, portanto, causa de pedir lastrando ambos os pedidos.

DO DIREITO

Conforme preceito constitucional, estampado no art. 227, caput, da Constituição da República, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à convivência familiar.

No mesmo diapasão temos a norma contida no art. 1.589 do Código Civil, que assegura ao pai ou à mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, o direito de visitá-los e de tê-los em sua companhia.

Ademais, prevê a Lei 5.478/68 a possibilidade do alimentante chamar a juízo o alimentando, pois é poder-dever do credor prestar os alimentos. A propósito, leia-se o art. 24 da referida lei:

Art. 24. A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimento a que está obrigado.

DAS VISITAS

O autor requer que as visitas sejam estipuladas da seguinte forma:

  • Em finais de semana alternados, retirando a criança do lar materno às 18h de sexta e retornando-a no domingo às 18h;
  • Quanto ao natal de 2015, a menor passará na companhia do pai e, na passagem de ano novo, a criança ficará com a mãe, alternando-se essa ordem nos anos subsequentes;
  • No dia das crianças de 2015, a criança ficará com o pai, alternando-se nos anos seguintes;
  • No Dia dos Pais e no aniversário do pai as crianças ficará com o seu genitor e no Dia das Mães e no aniversário da mãe com a sua genitora;
  • Nas férias escolares do mês de julho do ano de 2015, a criança ficará com a genitora, e nas férias escolares de dezembro de 2015, a criança ficará com o pai, alternando-se nos anos vindouros;
  • Nos demais feriados, alternar-se-ão pai e mãe, iniciando-se com o pai já no primeiro feriado que ocorra após a sentença.

DA OFERTA DE ALIMENTOS

O autor, a título de alimentos, oferta-os nos seguintes termos:

  1. Enquanto formalmente empregado, contribuirá na proporção de 30% de seus vencimentos líquidos, incidindo este percentual sobre férias e 13º salário, excluindo-se demais verbas;
  2. Se desempregado, contribuirá na proporção de 50% sobre o salário mínimo vigente à época do pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês.

PEDIDOS

Diante do exposto, a autora requer:

  1. os benefícios da Justiça Gratuita, por ser o Autor pessoa hipossuficiente na acepção jurídica do termo (declaração de hipossuficiência em anexo);

b)   a citação da Rés para que, querendo, contestem o pedido;

c) a procedência cumulativa de ambos os pedidos, constituindo e regulamentando o regime de visitas e obrigação alimentar tal qual pleiteados acima.

O autor protesta pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas e juntada complementar de documentos.

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