Monopolio- Infraero
Exames: Monopolio- Infraero. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kellin • 31/3/2014 • 4.363 Palavras (18 Páginas) • 401 Visualizações
A Infraero e o desafio do novo Brasil
Fundada em 1973, a Infraero é uma empresa pública nacional habituada à diversidade brasileira. Sediada em Brasília, está presente em todos os Estados brasileiros, reunindo uma força de trabalho de cerca de 32.000 profissionais, entre empregados concursados (13.135) e terceirizados (18.925) - dados de julho/2013.
Vinculada à Secretaria de Aviação Civil, a Infraero administra desde grandes aeroportos brasileiros até alguns tão pequenos que ainda não recebem voos comerciais regulares e são aeroportos que têm como função representar a soberania nacional em áreas longínquas. Ao todo são 63 aeroportos, 75 Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo e 31 terminais de logística de carga.
A Infraero também atua em aeroportos equipados para funcionar como plataforma de helicópteros e outros cuja vocação está na logística de carga aérea.
A infraestrutura aeroportuária brasileira, que pode ser equiparada aos padrões internacionais, está sendo modernizada para atender à demanda dos próximos anos. Para isso, a empresa pratica um plano de obras arrojado, executado com receita própria, em praticamente todos os aeroportos por ela administrados e que gera mais de 50 mil empregos em todo o Brasil.
Competências
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, empresa pública instituída nos termos da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, organizada sob a forma de sociedade anônima,com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), reger-se-á pela legislação federal aplicável e por seu Estatuto Social.
A Infraero tem por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária e de apoio à navegação aérea, prestar consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação e na construção de aeroportos, bem como realizar quaisquer atividades, correlatas ou afins, que lhe forem conferidas pela SAC-PR.
§ 1º A Infraero desempenhará sua missão diretamente ou por intermédio de subsidiárias e/ou de
parcerias.
§ 2° No desempenho de sua missão, a Infraero observará as normas emanadas dos órgãos que tratam das atividades de aviação civil e de controle do espaço aéreo.
Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Infraero:
Art. 5º Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Infraero:I – superintender técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente as unidades da infraestrutura aeroportuária, os órgãos de apoio à navegação aérea e outros sob sua jurisdição;II - criar superintendências, agências, escritórios, centros de apoio e/ou centros de negócios;III - constituir subsidiárias e participar no capital de outras sociedades, nos termos da legislação própria;IV - promover a captação de recursos, em fontes internas e externas, a serem aplicados na administração, operação, manutenção, expansão e no aprimoramento da infraestrutura aeroportuária e de apoio à navegação aérea;V - representar o Governo Federal nos atos, contratos e convênios existentes, bem como celebrar outros, julgados convenientes pelo Ministro Chefe da SAC-PR, com os Estados da Federação, os Municípios, o Distrito Federal e entidades públicas e privadas, para os fins previstos no artigo anterior;VI - preparar o orçamento de suas atividades e analisar os apresentados por suas subsidiárias e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração da Infraero, para posterior encaminhamento à SAC-PR;VII – celebrar contratos, convênios e outros instrumentos com órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para a prestação recíproca de serviços técnicos especializados;VIII - promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal necessário às suas atividades;IX - promover e coordenar, junto aos órgãos competentes, as medidas adequadas para a instalação e a permanência dos serviços de segurança, polícia, alfândega, justiça e saúde nos aeroportos, onde se fizer necessário;X - propor desapropriação nos termos da lei em vigor, sendo-lhe facultado transferir o domínio e a posse dos bens desapropriados às suas subsidiárias, desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública;XI - exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua atuação institucional;XII - promover a execução de outras atividades relacionadas com a sua finalidade.
I – superintender técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente as unidades da infraestrutura aeroportuária, os órgãos de apoio à navegação aérea e outros sob sua jurisdição;
II - criar superintendências, agências, escritórios, centros de apoio e/ou centros de negócios;
III - constituir subsidiárias e participar no capital de outras sociedades, nos termos da legislação própria;
IV - promover a captação de recursos, em fontes internas e externas, a serem aplicados na administração, operação, manutenção, expansão e no aprimoramento da infraestrutura aeroportuária e de apoio à navegação aérea;
V - representar o Governo Federal nos atos, contratos e convênios existentes, bem como celebrar outros, julgados convenientes pelo Ministro Chefe da SAC-PR, com os Estados da Federação, os Municípios, o Distrito Federal e entidades públicas e privadas, para os fins previstos no artigo anterior;
VI - preparar o orçamento de suas atividades e analisar os apresentados por suas subsidiárias e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração da Infraero, para posterior encaminhamento à SAC-PR;
VII – celebrar contratos, convênios e outros instrumentos com órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para a prestação recíproca de serviços técnicos especializados;
VIII - promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal necessário às suas atividades;
IX - promover e coordenar, junto aos órgãos competentes, as medidas adequadas para a instalação e a permanência dos serviços de segurança, polícia, alfândega, justiça e saúde nos aeroportos,
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