Mudanças nas demonstrações financeiras
Projeto de pesquisa: Mudanças nas demonstrações financeiras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 22/5/2014 • Projeto de pesquisa • 2.139 Palavras (9 Páginas) • 581 Visualizações
Introdução
Sabemos que as debêntures é um título de renda fixa, classificada em três tipos: simples, conversíveis e permutáveis. Quanto às garantias elas são hierarquicamente e respectivamente: com garantia real, garantia flutuante, quirografárias e subordinadas.
Através deste trabalho temos como objetivo explicar o conceito de debêntures de forma simples e o seu funcionamento na prática. Esclarecer quem pode emiti-las, com quais objetivos são emitidas, quem pode comprá-las, quais são as garantias para quem as adquiri, dentre outros questionamentos. Como funciona o seu processo desde sua emissão até sua liquidação.
Conceito
Debêntures é um título de renda fixa, emitido por uma S.A não financeira de capital aberto ou fechada cujo objetivo é captar recursos a médio e longo prazo para financiar seus projetos de investimentos sem ter a necessidade de recorrer a instituições financeiras. Para a empresa emitir debêntures ela necessita de autorização da CVM que por sua vez irá verificar se tal empresa possui capacidade de pagamento para honrar seus compromissos junto aos debenturistas.
Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características denominada cláusulas convenents que tem como objetivo prevenir que a empresa fragilize sua capacidade de pagamento. Além disso, o Agente Fiduciário, que é uma empresa indicada pela emissora das debêntures, fiscalizada, porém pela CVM, tem um papel muito importante em defesa dos debenturistas que é a fiscalização se tal empresa está em cumprimento com as cláusulas, caso negativo, o agente fiduciário deve efetuar a denúncia. Os debenturistas têm proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.
Qualquer pessoa pode investir em debêntures, porém o valor inicial varia de acordo com a empresa emissora. Muitas são as vantagens de tal investimentos, como por exemplo, saber quanto vai ser o rendimento após o prazo estabelecido, rendem mais que outras aplicações de renda fixa, tais como CDB, fundos DI e fundos referenciais e também seu maior índice de liquidez.
O valor investido pode ser resgatado no vencimento ou caso queira recuperar o dinheiro da aplicação antes do vencimento o investidor poderá vendê-las no Bovespa Fix.
Legislação das Debêntures
Em 1881, foi publicada a Lei n. 3.150, regulamentando as sociedades anônimas e sociedades em comandita por ações. A mencionada legislação, em seu artigo 32, permitia a essas sociedades emitir debêntures, então denominadas obrigações.
As debêntures eram títulos ao portador, que representavam obrigações contraídas pela companhia perante terceiros.
No ano de 1976, entrou em vigor a Lei nº 6.404/76, mais conhecida como Lei das S.A, regulamentando as sociedades anônimas e, conseqüentemente, as debêntures. Tal legislação, apesar de alterada parcialmente pelas Leis n. 9.457/97 e 10.303/01, continua em vigor até a presente data. A lei n. 6.404/76 revogou as demais legislações que tratavam sobre as debêntures e apesar de ter trazido algumas inovações não alterou a essência de algumas disposições até então em vigor.
Cumpre ainda mencionar que em 1980 foi publicada a Lei n. 8.021 proibindo a emissão de títulos ao portador e endossáveis. Tal proibição é extensiva às debêntures. Portanto, a partir da publicação dessa lei, somente passou a ser permitida no Brasil emissão de debêntures nominativas, registradas ou escriturais.
Lei 11638/07
A Lei 11638/07 insere importantes modificações na Lei 6404/76, a convergência para as normas internacionais IFRS extinguindo algumas regras que impediam a adoção das referidas normas. Também visa eliminar barreiras que dificultavam que as companhias brasileiras participassem do mercado internacional e com isso atrair capital estrangeiro e investimentos para o país. Esta Lei aplica-se às Sociedades de Grande Porte, ainda que não estejam constituídas sob a forma de sociedades por ações. Estas são consideradas como grande porte quando tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Como a Lei das S/A sempre foi um referencial Contábil no Brasil, deve-se acrescentar que todas as empresas deverão adotar o padrão internacional, mesmo que não obrigadas por lei.
Alterações nas Demonstrações Financeiras
A Lei 11.638/07 que provocou alterações na classificação dos grupos de contas do ativo, do passivo e do patrimônio liquido, também trouxe mudanças nas demonstrações, descritas no art.176, como por exemplo, a não obrigatoriedade da elaboração da DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos). Entretanto, as empresas deverão elaborar ao final de cada exercício social o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração do Fluxo de Caixa e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado. A DOAR que até 31/12/2007 tinha por finalidade demonstrar contabilmente as origens e aplicações de recursos das companhias de capital aberto, deixa de ser obrigatória a partir do exercício de 2008, porém fica a critério da empresa a emissão da DOAR, pois os dados constantes na mesma, apresentam com maior clareza a situação da empresa. Cabe acrescentar que, por exigência da CVM, as companhias abertas, além das demonstrações obrigatórias, devem elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ao invés da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. E as companhias fechadas com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2 milhões não serão obrigadas a elaborar a Demonstração do Fluxo de Caixa. É importante destacar que as demonstrações financeiras da sociedade de grande porte devem ser auditadas.
Lei 11941/09
A Lei 11941/09 instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT) em seu art. 15, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos procedimentos contábeis inseridos pela Lei 11638/07 e pela Lei 11941/09, art. 37 e 38, com o objetivo de neutralizar os efeitos tributários gerados pelas novas normas contábeis. As empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real ou presumido poderiam optar pelo RTT na DIPJ para os anos-calendário de 2008 e 2009. O controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) é um programa eletrônico, instituído pela Instrução Normativa RFB nº. 949/09. O art. 8º da referida norma define que o Fcont é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária. Deverão escriturar o Fcont as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, que optaram ao RTT no ano calendário de 2008-2009 ou ainda no ato obrigatório em 2010.
Objetivo das Debêntures
A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.
Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.
Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa levará ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.
O Conselho ou a Assembléia, obedecendo ao que dispuserem os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio (desconto), amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito.
Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos.
Os debenturistas têm proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.
Tipos de Debêntures
>Nominativa:
Neste tipo, a companhia emite a debênture em nome do investidor inicial e realiza o registro e controle de transferências em livro de registro próprio.
>Escritural:
A debênture Nominativa Escritural é mantida em conta de custódia, em nome do investidor, em uma instituição financeira devidamente autorizada pela CVM.Essa instituição financeira realiza também o registro e controle de transferências, procedimento semelhante ao da ação escritural.
O recebimento do valor devido pelo emissor ao investidor, ou seja, o crédito, no vencimento, pode ser:
Simples
O resgate, ou amortização, se dá em moeda corrente.
Permutável
O investidor recebe, por sua própria opção, ativos ou ações da empresa, como forma de pagamento, especificados na escritura de emissão.
Conversível
O valor de resgate pode ser trocado por ações, na forma prevista nos documentos de emissão, por opção do investidor.
Participativa:
Debênture que confere ao debenturista remuneração por meio de participação nos lucros da companhia emissora.
Perpétua:
Debênture emitida sem prazo ou data de vencimento. Normalmente tem pagamento periódico e constante de rendimentos.
Espécies
Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
§ 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
§ 2º As garantias poderão ser constituídas cumulativamente.
§ 3º As debêntures com garantia flutuante de nova emissão são preferidas pelas de emissão ou emissões anteriores, e a prioridade se estabelece pela data da inscrição da escritura de emissão; mas dentro da mesma emissão, as séries concorrem em igualdade.
§ 4º A debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários, preferindo apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da companhia.
§ 5º A obrigação de não alienar ou onerar bem imóvel ou outro bem sujeito a registro de propriedade, assumida pela companhia na escritura de emissão, é oponível a terceiros, desde que averbada no competente registro.
§ 6º As debêntures emitidas por companhia integrante de grupo de sociedades (artigo 265) poderão ter garantia flutuante do ativo de 2 (duas) ou mais sociedades do grupo.
EXEMPLO PRÁTICO, DESDE A EMISSÃO DAS DEBENTURES ATÉ O RESGATE
EMISSÃO - Registro de captação de por meio de debêntures em Longo Prazo:
D - Bancos 39.360,00
C - Custo de transação a amortizar 1.140,00
C - Deságio na emissão de debêntures a amortizar 1.500,00
C - Debêntures a pagar a LP 42.000,00
Registro da apropriação dos encargos financeiros
D - Despesa com juros 2.310,00
D - Debêntures a pagar a LP 2.310,00
D - Despesas com custo de transação 192,27
D - Custos da transação a amortizar – LP 192,27
D - Despesa com amortização de deságio 252,98
C - Deságio na emissão de debêntures a amortizar – LP 252,98
Reclassificação para Curto Prazo das debêntures a pagar a longo prazo
D - Debêntures a pagar a LP 21.000,00
C - Debêntures a pagar 21.000,00
RESGATE - Registro do resgate de debêntures
D - Debênture a pagar 1.750,00
C - Bancos 1.750,00
Conclusão
As Debêntures permitem as empresas pagarem menores juros do que se contraíssem empréstimos com instituições bancárias, além de escolherem as formas de resgate, correção monetária. Assim como qualquer crédito, as Debêntures também possuem riscos de crédito, financeiro, monetário e cambial.
O fortalecimento da moeda Real impulsionou as empresas a recorrerem ao mercado de capitais em busca do financiamento de suas atividades e que estimulou os investidores a procurar nesse mercado uma forma mais rentável para a sua poupança.
As sociedades anônimas, especialmente as de capital aberto, começaram a utilizar os mecanismos disponíveis para a obtenção de recursos através da emissão de papéis próprios. Assim a emissão de debêntures passou a ser muito utilizada pelos empresários como forma de captação de recursos para financiar suas atividades. Dentre as várias vantagens que oferece à companhia, pode-se citar a flexibilização do negócio, o que possibilita determinar o prazo de vigência do contrato de mútuo firmado, as taxas de juros e de correção monetária mais convenientes e adequadas e o valor total do empréstimo e de suas frações, representadas por esses títulos.
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