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Múltiplos Olhares Sobre O Mesmo Objeto: O Direito Romano Sob As ópticas Dos Juristas E Dos Historiadores

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Por:   •  21/3/2015  •  2.432 Palavras (10 Páginas)  •  410 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CCJ – SANTA RITA

IARA RODRIGUES DE LUCENA

Múltiplos olhares sobre o mesmo objeto: o direito romano sob as ópticas dos juristas e dos historiadores

Santa Rita

2014

IARA RODRIGUES DE LUCENA

Múltiplos olhares sobre o mesmo objeto: o direito romano sob as ópticas dos juristas e dos historiadores

Trabalho apresentado no curso de Bacharelado em Direito do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPB, campus de Santa Rita, como atividade complementar da disciplina.

Santa Rita

2014

Múltiplos olhares sobre o mesmo objeto: o direito romano sob as ópticas dos juristas e dos historiadores

RESUMO

Direito Romano ou quiritário (quiris é o antigo nome do cidadão romano) foi o conjunto de regras jurídicas que vigorou em Roma desde sua fundação em 753 a.C. até a morte de Justiniano em 565 d.C. É limitado por alguns juristas ao Corpus Juris Civilis. O presente artigo discute a relevância do estudo do Direito Romano como instrumento de educação jurídica, de caráter científico, devido à sua colossal influência no Direito Civil Brasileiro; além da importância do conhecimento interdisciplinar por parte dos juristas.

Palavras chave: Direito Romano. Direito Civil Brasileiro. Corpus Juris Civilis. Leis das XII tábuas. Interdisciplinariedade.

Multiple perspectives on the same object: the Roman law under the optic of lawyers and historians

ABSTRACT

Roman Law or quiritário (Quiris is the former name of Roman citizen) was the set of legal rules that prevailed in Rome from its foundation in 753 BC to the death of Justinian in 565 AD It is bordered by some jurists to the Corpus Juris Civilis. This article discusses the relevance of the study of Roman law as an instrument of legal education, scientific character, due to its colossal influence in the Brazilian Civil Law; and the importance of interdisciplinary knowledge.

Keywords: Roman Law. Brazilian Civil Law. Corpus Juris Civilis. Laws of the XII boards. Interdisciplinarity.

1. INTRODUÇÃO

O Direito, por sua própria natureza, é amplo e interdisciplinar. Por ser uma ciência universal e que interfere em todas as situações, direta ou indiretamente, é dever do jurista assimilar conhecimento provenientes de inúmeras áreas, pra que desta forma possa exercer corretamente sua profissão.

Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, considera que o método e o objeto do direito deveriam ter enfoque normativo, distante de qualquer valor ou fato social. Esse pensamento é semelhante ao adotado pela Escola da Exegese, que determinava que os métodos utilizados pelos juristas seriam: gramatical, análise da estrutura linguística da norma; e lógico-sistemático, observar a lógica do texto dentro de um sistema. Para estes, o jurista deve ser irremediavelmente tolhido ao texto da lei e não possui autonomia para interpretá-la.

A Hermenêutica atual discorda de tal visão. Considera-se a interpretação da lei papel daqueles incumbidos de sua manifestação, compreendendo-a na plenitude de seus fins sociais, a fim de poder se determinar o sentido de cada um de seus dispositivos. Entende-se que as normas jurídicas são um modelo operacional de uma classe de comportamentos possíveis, que devem ser interpretadas no conjunto do ordenamento jurídico; e aprecia os fatos e valores que originalmente o constituíram em função dos fatos e valores supervenientes.

A Psicologia determina que o pensamento jurídico está em crise. E que tal crise teria origem na admissão da ideia de que o Direito é uma disciplina autônoma e independente, o que gera inúmeras consequências negativas, entre elas está o tratamento das ciências humanas de forma secundária, alem do distanciamento do operador do direito do mundo próprio as pessoas, passando a discutir regras e princípios logicamente consistentes, mas humanamente insustentáveis.

O Direito Romano pode ser definido como o conjunto de regras jurídicas que vigorou na Roma dos Césares e nos territórios por ela conquistados por mais de 13 séculos, de 753 a.C. até a morte de Justiniano em 565 da era Cristã. No sentido particularizado, afirma-se que o Direito Romano é o Corpus Juris Civilis, organizado por determinação de Justiniano no século VI. Assim como a Lei das Doze Tábuas constituiu a origem do direito romano, este último foi nevrálgico para o Direito Civil Brasileiro e para todo o Direito Moderno.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Lei das doze tábuas.

Esta lei foi um dos resultados da luta por igualdade travada pelos plebeus na antiga Roma, que lutavam por um código legal escrito como forma de amenizar a tendenciosidade dos julgamentos, já que os juízes, em sua maioria, tinham origem patrícia. Uma comissão foi enviada à Grécia com o encargo de estudar as leis de Sólon, e em 451 a.C. um grupo de dez homens foi reunido para elaborar o projeto, posteriormente nomeado de Lei das doze tábuas. Estas foram aprovadas pelos comícios centuriatos e expostas no fórum com as demais. Regulamentava matérias de direito público, direito privado e direito sacro. Os decênviros procuraram reunir os costumes e decodificá-los, não modificando o direito prevalecente, o que garantiu uma maior aceitação por parte da comunidade.

As tábuas, respectivamente, tratavam: dos procedimentos característicos do chamamento a juízo; dos julgamentos e dos furtos; dos

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