N B C A S P Normas Brasileiras De Contabilidade Aplicadas Ao Setor Público
Dissertações: N B C A S P Normas Brasileiras De Contabilidade Aplicadas Ao Setor Público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunanbomfim • 26/5/2014 • 369 Palavras (2 Páginas) • 688 Visualizações
Transações no setor publico
A NBCT 16.4 estabelece conceitos, natureza e tipicidades de transações no setor publico. Segundo Ribeiro (2009), essa norma justifica-se pelo fato da dinâmica das transações no setor publico e seu reflexo no patrimônio demandarem o aperfeiçoamento dos conceitos relativos à gestão da coisa publica.
A norma define transações no setor público são atos ou fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, determinando que as mesmas devem ser registradas com base nos princípios fundamentais da contabilidade e nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor publico.
De acordo com o Siu (2010,p.18), a NBC T 16.4 pode ser considerada inovadora porque traz uma nova visão das transações no setor público, classificando-se em:
Econômico-financeira: correspondem as transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, resultante ou independente da execução orçamentaria, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;
Administrativa : correspondem as transações originadas e atos administrativos que não afetam o patrimônio público, com o objetivo de dar cumprimento as metas programadas e manter um funcionamento as atividades da entidade do setor público.
A NBC T 16.4 estabelece também o conceito de variações , patrimoniais- “ São transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais das entidades do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado” – e as segrega em :
- Variações quantitativas: aquelas resultantes de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio liquido;
- Variações qualitativas: aquelas resultantes de transações que alteram a composição dos elementos patrimoniais, sem afetas o patrimônio liquido.
No entendimento de Kohama (2009, p. 178), variação patrimonial é a alteração no valor de qualquer elemento patrimonial, não fazendo distinção em qualitativas e quantitativas. Para mota (2009, p.288), variações patrimoniais são apenas as alterações quantitativas, embora considere que seja papel da Contabilidade Pública evidenciar toas as operações que envolvem o patrimônio público, qualitativas ou quantitativas, para fins de maior transparência. Assim, percebe-se que a definição trazida pela NBCASP é mais abrangente.
Por fim, a norma também trata das transações envolvendo valores de terceiros, que são aquelas em que a entidade do setor público responde como fiel depositaria e que não modificam o patrimônio liquido, as quais devem ser demonstradas de forma segregada.
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